Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 17, de 2 de abril de 2003
Lei nº 17/2003
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano é órgão da administração direta, tendo por finalidade:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - auxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Célula de Educação e Desenvolvimento Humano;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - a liberação de recursos financeiros para as Unidades Orçamentárias a seu cargo;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "V - a movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas, bem como das Secretarias Executivas e demais órgãos sob a sua coordenação;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - a gerência dos fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos e das entidades vinculadas componentes da Célula de Educação e Desenvolvimento Humano;"
REDAÇÃO ORIGINAL: " A direção superior da Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Além das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Educação e Desenvolvimento Humano:"
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pelas Leis n° 6.428, de 17 de dezembro de 2003 e n° 6.641, de 13 de dezembro de 2005.
NOTA: A Lei n° 6.428, de 17 de dezembro de 2003, promoveu alteração no anexo desta Lei.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano é constituída pelas seguintes secretarias executivas, órgãos e entidades vinculadas:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Secretaria Executiva de Cultura;"
1. Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL; Secretaria Executiva de Esporte e Lazer;
1. Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas - INEPRO/AL;
REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior;"
1. Centro de Formação de Profissionais de Educação Professor Ib Gato Falcão; (Redação dada pela Lei n° 6.428, de 17.12.2003).
REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. - LIFAL;"
2. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL.
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Entidades Vinculadas:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 1° São vinculadas diretamente à Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano, para fins de controle finalístico, as seguintes entidades:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA;"
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho - UNCISAL;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - Instituto Zumbi dos Palmares - IZP;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 2° A vinculação referida no § 1° objetiva assegurar, essencialmente:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição das entidades;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - a harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação das entidades;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - a eficiência administrativa; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - a autonomia administrativa, operacional e financeira das entidades."
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 3° A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "a) participação do Secretário nos conselhos superiores, quando for o caso;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "b) recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Secretário acompanhar as atividades da entidade; e"
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "c) intervenção, por motivo de interesse público."
ESTADO DE ALAGOAS
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
REDAÇÃO ORIGINAL: " A estrutura básica organizacional da Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano é constituída pelos seguintes órgãos:"
1. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;
2. Assessoria de Gestão Celular;
3. Divisão de Secretaria e Apoio;
4. Assessoria de Planejamento e Orçamento; e
5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação.
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Controle e Finanças; e
3. Divisão de Serviços Gerais.
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
REDAÇÃO ORIGINAL: " Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência."
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Gestão Celular
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Secretaria e Apoio
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SEÇÃO II
Da Diretoria Administrativo-Financeira
SEÇÃO III
Da Coordenadoria de Educação Superior e Ensino Profissionalizante (Acrescentada pela Lei n° 6.428, de 17.12.2003).
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
REDAÇÃO ORIGINAL: " Além do cargo de Secretário de Educação e Desenvolvimento Humano, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, relacionado no Anexo I desta Lei, ficam criados, integrando a estrutura da Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, especificados no Anexo II."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Educação e Desenvolvimento Humano, regulamentará esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do início de sua vigência."
REDAÇÃO ORIGINAL: " A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo."
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, em 2 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.04.2003.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 17, DE 2 DE ABRIL DE 2003
SECRETARIA COORDENADORA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 12
Quadro de cargo em comissão pré-existente, referido na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, que passa a integrar a estrutura da Secretaria Coordenadora de
Educação e Desenvolvimento Humano
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário de Educação e Desenvolvimento SE-1 01 6.000,00 Humano
LEI DELEGADA Nº 17, DE 2 DE ABRIL DE 2003
SECRETARIA COORDENADORA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 12
Quadro de Cargos em Comissão
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 01 3.000,00
Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 01 1.517,00
Assessor de Gestão Celular AS-1 01 1.149,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00
Assessor Técnico AS-2 07 1.008,00
Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 01 509,00
Chefe de Divisão DI 03 509,00
Função Gratificada FG-1 03 271,00
Função Gratificada FG-2 03 237,00