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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6423, de 17 de dezembro de 2003

Lei nº 6423/2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Geral de Governo é órgão da administração direta, tendo por finalidade:
Ipromover articulações inter-institucionais junto a Poderes, Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, em nível nacional e internacional;
IIpromover articulações inter-institucionais com Agências de Desenvolvimento e Organizações Não Governamentais com sede, escritórios e âmbito de atuação nas diversas regiões e nos diversos Estados do País, assim como no exterior;
IIIarticular a promoção institucional do Estado de Alagoas nos demais Estados da Federação e no exterior;

Revogados pela Lei nº 6.567, de 05 / 01 / 2005.

IVarticular e supervisionar as atividades do Escritório de Alagoas em Brasília;
Vpromover a integração das diferentes unidades do Poder Executivo;
VIpromover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios;
VIIa organização e apresentação periódica, ao Governador, de Boletins de Informações, com notícias e informes de seu interesse;
VIIIa organização da agenda do Governador, bem como de suas viagens, deslocamentos e transporte;
IXa execução da coordenação das relações públicas do Governador, bem como o desenvolvimento das atividades protocolares e de cerimonial a cargo do Governo;
Xa administração do Palácio Marechal Floriano Peixoto e de seu patrimônio;
XIa movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas e, com delegação do Governador, dos seguintes órgãos:
a)Assessoria de Articulação de Gestão Colegiada;
b)Assessoria Técnica do Governo; e
c)Ouvidoria Geral do Estado;
XIIa execução de outras atividades análogas aos objetivos e competências da Secretaria.
Art. 2.
A direção superior da Secretaria Geral de Governo será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Geral de Governo:
Iauxiliar o Governador do Estado nos assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIImanter o Governador do Estado permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria;
IVbaixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições da Secretaria;
Vaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; e
VIIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, a serem definidas no Regimento Interno.
Art. 3.
A Secretaria Geral de Governo terá um cargo de Subsecretário e um cargo de Assessor de Comunicação, providos, em comissão, cujas atribuições estão definidas nos arts. 6º e 11, desta Lei.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica organizacional da Secretaria Geral de Governo é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓrgão de Direção Superior
a)Gabinete do Secretário, integrado por: 1. Subsecretário; 2. Chefia de Gabinete do Secretário; 3. Assessoria de Planejamento e Orçamento; 4. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação; 5. Assessoria Técnica; 6. Assessoria de Comunicação; e (NR) 7. Coordenadoria Ténica. (AC)
IIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Administração do Palácio do Governo;
b)Departamento de Administração e Finanças, integrado por: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Controle e Finanças; e 3. Divisão de Serviços Gerais;
IIIÓrgãos de Execução:
a)Diretoria de Articulação Nacional;
b)Superintendência do Cerimonial, integrada por: 1. Assessoria Técnica; e
c)Escritório de Alagoas em Brasília – ESEAL, integrado por: 1. Gabinete do Diretor.

Revogada pela nº 6.567, de 05 / 01 / 2005.

IVGabinete do Governador, integrado por:
a)Secretaria Especial do Gabinete do Governador;
b)Chefia de Gabinete do Governador; e
c)Assessoria Técnica do Gabinete do Governador.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Geral de Governo, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Subsecretário

Art. 6.
Compete ao Subsecretário auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete do Secretário

Art. 7.
À Chefia de Gabinete do Secretário são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindolhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 8.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem, no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 9.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Técnica

Art. 10.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Comunicação

Art. 11.
À Assessoria de Comunicação compete prestar assessoramento em questões atinentes à comunicação social, à veiculação de matérias e pesquisas de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SUBSEÇÃO VII – (AC) Da Coordenadoria Técnica (AC)

Art. 11-A.
A Coordenadoria Técnica é órgão de direção e assessoramento técnico superior ao Secretário Geral de Governo, competindolhe: (AC)
Ielaborar portarias, ofícios e demais atos de competência do Secretário Geral de Governo;
IIassessorar ao Secretário Geral de Governo no desempenho de suas atribuições, incluindo a elaboração de despachos;
IIIexaminar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Secretário geral de Governo, e sugerindo seu envio à douta Procuradoria Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, e alterações posteriores;
IVinformar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados pelo Secretário Geral de Governo;
Vpresidir a Comissão Permanente de Licitação; e
VIdesenvolver outras atividades compatíveis com os objetivos e atribuições de sua alçada.”
Parágrafo únicoO Anexo Único da Lei nº 6.423, de 2003, é substituído pelo Anexo Único seguinte, sendo extintos os cargos não reproduzidos no último:

SEÇÃO II

Da Administração do Palácio do Governo

Art. 12.
Compete à Administração do Palácio do Governo dirigir, inspecionar e supervisionar as atividades de mordomia, limpeza e conservação da Residência Oficial do Governador e do Palácio do Governo, incumbindo-lhe ainda a administração do seu patrimônio, e desenvolver outras atividades a serem definidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO III

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 13.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões que o compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Articulação Nacional

Art. 14.
Compete à Diretoria de Articulação Nacional:
Iarticular, junto a entidades públicas, projetos estratégicos para o Governo de Alagoas;
IIpromover articulações interinstitucionais junto a Organizações Não Governamentais e Agências de Desenvolvimento;
IIIarticular a captação de recursos para projetos de interesse do Governo de Alagoas;
IVservir de interface para as Secretarias do âmbito do Poder Executivo Estadual com as demais entidades públicas, Agências de Desenvolvimento e Organizações Não Governamentais para realização de projetos nas áreas afins destas Secretarias, em nível nacional;
Videntificar e articular oportunidades de ações, projetos e parcerias no sentido de estabelecer intercâmbio de ações com órgãos públicos e privados, visando promover o desenvolvimento econômico e humano do Estado;
VIarticular a promoção institucional do Estado de Alagoas nos demais Estados da Federação e no exterior; e
VIIarticular e apoiar a realização de fóruns de articulação, feiras e eventos realizados nos demais Estados da Federação, fazendo interface com as Secretarias afins.
Parágrafo únicoAs atribuições da Diretoria de Articulação Nacional e de suas subdivisões serão detalhadas no Regimento Interno da Secretaria.

Revogados pela Lei nº 6.567, de 05 / 01 / 2005.

SEÇÃO V

Da Superintendência do Cerimonial

Art. 15.
A Superintendência do Cerimonial é órgão de apoio ao Governador e ao Secretário Geral de Governo, competindo-lhe:
Ia organização e gerenciamento dos eventos promovidos pelo Gabinete do Governador;
IIa orientação e o acompanhamento dos eventos promovidos por outros órgãos e entidades do Governo ou por outras instituições não integrantes da administração estadual, de que o Governador deva participar, pessoalmente ou através de representante;
IIIa execução da coordenação das ações de relações públicas do Governo, bem como a execução das atividades protocolares e das normas do cerimonial oficial;
IVo registro e o arquivamento dos atos solenes que demandem esta espécie de procedimento, inclusive os de posse de Secretários de Estado ou autoridades a estes equiparadas;
Vo controle das datas de solenidades a que deva comparecer o Governador do Estado;
VIa organização e atualização periódica de banco de dados com nomes, endereços e telefones de autoridades e de outras pessoas com as quais o Governador se comunique oficialmente;
VIIa responsabilidade com a hospedagem de visitantes que venham oficialmente ao Estado de Alagoas;
VIIIo encaminhamento de autoridades em Palácio; e
IXdesenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições do Cerimonial.
Parágrafo únicoA Superintendência do Cerimonial contará com uma Assessoria Técnica para prestar assessoramento e prover o suporte técnico necessário ao desempenho, a contento, das atribuições do referido órgão.

SEÇÃO VI

Do Escritório de Alagoas em Brasília

Art. 16.
Escritório de Alagoas em Brasília – ESEAL passa a integrar a estrutura básica da Secretaria Geral de Governo, administrativamente subordinado ao Secretário da Pasta, e tem por finalidade:
Irepresentar o Governo do Estado de Alagoas junto a órgãos públicos e entidades privadas com sede no Distrito Federal; II –organizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e outros aspectos do interesse do Estado no que concerne à promoção e atração de investimentos para o território alagoano;
IIIprestar apoio logístico, administrativo e técnico às autoridades estaduais presentes no Distrito Federal a serviço dos órgãos ou entidades que dirijam ou representem; e
IVcumprir encargos e missões determinadas pelo Governador.

SUBSEÇÃO I – Da Estrutura do ESEAL

Art. 17.
A estrutura básica do Escritório de Alagoas em Brasília – ESEAL é constituída por:
IGabinete do Diretor, integrado por:
a)Diretor Adjunto; e
b)Assessoria Técnica.

SUBSEÇÃO II – Das Atribuições no âmbito do ESEAL

Art. 18.
Ao Diretor do ESEAL compete:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação do ESEAL;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas do ESEAL, praticando todos os atos inerentes a sua gestão; e
IIIaplicar penas disciplinares de sua alçada.
Art. 19.
Ao Diretor Adjunto são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Diretor, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial do Escritório de Alagoas em Brasília – ESEAL.
Parágrafo únicoCabe ao Diretor Adjunto substituir o titular em suas faltas e impedimentos ou quando expressamente designado.
Art. 20.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Diretor, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo titular.

SEÇÃO VII

Do Gabinete do Governador

Art. 21.
Ao Gabinete do Governador compete assistir o Chefe do Poder Executivo Estadual na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Especial do Gabinete do Governador

Art. 22.
Compete à Secretaria Especial do Gabinete do Governador:
Iassessorar o Governador na Ordenação de suas atividades individuais;
IIredigir a correspondência particular do Governador;
IIIcontrolar os compromissos particulares do Governador; e
IVexecutar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete do Governador

Art. 23.
Compete à Chefia de Gabinete do Governador:
Iauxiliar, imediata e diretamente, o Governador, supervisionando e coordenando as atividades do Gabinete;
IIreceber e encaminhar documentos não oficiais ou de caráter particular remetidos ao Governador, bem como solicitações de audiências;
IIIorganizar a pauta de audiências do Governador do Estado e exercer o respectivo controle; e
IVdesenvolver outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica do Gabinete do Governador

Art. 24.
À Assessoria Técnica do Gabinete do Governador compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Governador, desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Governador.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 25.
Ficam criados os cargos constantes no Anexo Único desta Lei, o qual também contempla os cargos de Secretário Geral de Governo e Subsecretário, previstos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, e alterações posteriores.
Art. 26.
A Loteria Social do Estado de Alagoas – LOTEAL é entidade autárquica vinculada à Secretaria Geral de Governo.
Art. 27.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário Geral de Governo, aprovará o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 28.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Geral de Governo será definida por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral de cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 29.
Enquanto não efetuadas as devidas adequações, as despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental e à Secretaria Executiva de Articulação Externa, no Orçamento Geral do Estado, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Art. 31.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Delegadas nº 2, de 16 de janeiro de 2003 e nº 20, de 2 de abril de 2003 e a Lei nº 6.173, de 31 de julho de 2000.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de dezembro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA

Governador Publicada no Doe de 18 / 12 / 2003 Alterada pela Lei nº 6.567, de 05 / 01 / 2005.

_________________ Processo nº 1101-4687/2003

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO - Substituto

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criadas nesta Lei e

na Lei Delegada nº 1, de 2003, com as alterações posteriores.

|CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. | |Secretário Geral de Governo |SE |01 | |Subsecretário |SE-1 |01 | |Secretário Especial do Gabinete do |SE-3 |02 | |Governador | | | |Superintendente do Cerimonial |SE-2 |01 | |Administrador do Palácio do Governo |DS-1 |01 | |Diretor do ESEAL |SE-2 |01 | |Chefe de Gabinete do Governador |DS-2 |01 | |Coordenador Técnico |DS-1 |01 | |Chefe de Gabinete do Secretário |DS-2 |01 | |Diretor de Departamento de Administração |DS-2 |01 | |e Finanças | | | |Diretor Adjunto |DS-1 |01 | |Chefe de Divisão |DI-1 |03 | |Gerente Administrativo |DS-3 |02 | |Mordomo |DS-4 |01 | |Governanta |DS-4 |01 | |Assessor de Planejamento e Orçamento |AS-2 |01 | |Assessor de Tecnologia de Informática e |AS-2 |01 | |Informação | | | |Assessor de Cerimonial |AS-2 |03 | |Assessor Intermediário |AI-2 |16 | |Assessor de Comunicação |AS-2 |01 | |Assessor Técnico |AS-1 |06 | |Assessor Técnico |AS-2 |08 | |Assessor Técnico |AS-3 |23 | |Assessor Técnico |AS-4 |02 | |Função Gratificada |FG-1 |05 | |Função Gratificada |FG-2 |02 | |Função Gratificada |FG-3 |02 |

- Este anexo substituiu o anterior

_________________ Processo nº 1101-4687/2003

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