Compete à AGRESE:Igarantir a aplicação do princípio da isonomia no acesso e uso dos serviços públicos;
IIzelar pelo fiel cumprimento da legislação e dos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos relativos à esfera de sua competência, instruindo concessionários, permissionários, usuários e consumidores sobre suas obrigações e direitos, contratuais e regulamentares;
IIIemitir parecer prévio sobre editais, contratos e demais instrumentos celebrados, bem como seus aditamentos ou extinções, relativos a delegações de serviços públicos inseridos no âmbito de sua competência reguladora e físcalizadora;
IVdirimir, como instância administrativa, as divergências entre o poder concedente e os concessionários ou permissionários de serviços públicos, e destes entre si ou com os usuários e consumidores dos respectivos serviços;
Vzelar pela modicidade das tarifas, podendo, para isso, fixar, reajustar, revisar, homologar, bem como encaminhar ao ente delegante, propostas de estrutura e de valor para as mesmas;
VIdecidir, como instância administrativa, os pedidos de revisão de tarifas de serviços públicos concedidos ou permitidos de competência do Estado de Sergipe;
VIIfiscalizar, diretamente ou mediante delegação, os aspectos técnicos, econômicos, contábeis e financeiros, relativos às concessões ou permissões de serviços públicos, sempre nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares ou contratuais, aplicando diretamente as sanções cabíveis, decorrentes da inobservância da legislação vigente ou por descumprimento dos contratos; ^CA , ^ GOVERNO DE SERGIPE 5 LEI N°. 6,6Gl DE ^ DE ftGQôrO DE 2009
VIIIexpedir normas, resoluções e instruções relativas às atividades de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações por parte dos concessionários ou permissionários;
IXdeterminar diligências junto ao Poder Concedente ou Permitente, concessionários, permissionários e usuários dos respectivos serviços públicos, podendo, para tanto, ter amplo acesso aos dados e informações relativas aos contratos de sua competência e às informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória;
Xestabelecer procedimentos para promoção de estudos e aferição da qualidade dos serviços públicos concedidos e permitidos, com vistas à sua maior eficiência;
XIpropor novas delegações de serviços públicos no Estado;
XIIcontratar serviços técnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necessários ao exercício das atividades de sua competência, com entes públicos ou privados;
XIIIdar publicidade às suas decisões;
XIVaprovar a proposta de seu orçamento, a ser incluída no Orçamento-Geral do Poder Executivo;
XVrealizar, quando necessário, audiências públicas para ouvida dos usuários dos serviços prestados;
XVIfirmar convênio, termo de cooperação técnica ou contrato, na forma constitucionalmente prevista, com o objetivo de assumir a regulação, o controle ou a fiscalização da prestação de serviço público constitucionalmente atribuído à União ou a Município do Estado de Sergipe; e, GOVERNO DE SERGIPE 6 LEI N°. 6. €€1 DE ,ZZDE P)6 05-fC DE 2009
XVIIexecutar outras atividades conexas ou correlatas à sua finalidade. CAPÍTUL O IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA AGÊNCI A REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTAD O DE SERGIPE