Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5407, de 2 de agosto de 2004
Nº 5407/2004
fc GOVERNO DE SERGIPE , LEI N° Snft DE Od DE ftGD-rrV DE 2004
Dispõe sobre a regulamentação dos serviços locais de gás canalizado, as atividades da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, de fiscalização e regulação, e a taxa de fiscalização, desses serviços, e sobre a Assessoria Extraordinária para Assuntos de Regulação de Gás e Petróleo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ao Poder Executivo Estadual cabe regulamentar os serviços locais de gás canalizado, no Estado de Sergipe.
unico