Homologa a Resolução n° 24, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, que aprovou as alterações no Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 de 08 de janeiro de 2023; combinado com disposições da Lei nº 6.661, de Federal; e tendo em vista o constante do Ofício nº 510/2023-AGRESE, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 24, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Superior da AGRESE, que aprovou as alterações no Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado no Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, manterá atualizado o Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado no Estado de Sergipe, mediante consolidação ou alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo GOVERNO DO ESTADO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 24 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 APROVA AS ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE – AGRESE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 8º, I da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009 e no art. 8°, I e II do Regulamento Geral da AGRESE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 30.942, de 28 de dezembro de 2017; e, Considerando a necessidade de adequação do Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado no Estado de Sergipe após a realização de Audiência e Consulta Pública com o recebimento de contribuições através da participação popular; Considerando a realização da Audiência Pública n° 02/2023 e da Consulta Pública n° 01/2023 por esta Agência Reguladora; Considerando a Nota Técnica nº 012/2023 da Câmara Técnica de Gás Canalizado da AGRESE – CAMGÁS; Considerando o Parecer Jurídico nº 28/2023 de Procuradoria da AGRESE; Considerando a deliberação Colegiada da Diretoria Executiva da AGRESE na reunião realizada no dia 13 de novembro de 2023; Considerando a deliberação do Conselho Superior da AGRESE na 103ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de novembro de 2023; RESOLVE:
Art. 1.
Aprovar as alterações no Regulamento dos Serviços Locais do Gás Canalizados no Estado de Sergipe em decorrência da realização da Audiência Pública n° 02/2023 e da Consulta Pública n° 01/2023 por esta Agência Reguladora, na forma do anexo único desta Resolução.
Art. 2.
Esta Resolução entrará em vigor com a publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe, devendo ser disponibilizada, na íntegra, no site: www.agrese.se.gov.br.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, em Aracaju/SE, 14 de novembro de 2023. JOELSON HORA COSTA Presidente do Conselho
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