Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9023, de 6 de junho de 2022
Nº 9023/2022
CAPÍTULO ÚNICO – DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE Seção I Da Composição do Quadro de Pessoal
C - AG-03 6.500,00 ANEXO II REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DA AGRESE REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS 1. ser brasileiro; 2. ter cumprido as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); 3. estar quite com as obrigações eleitorais; 4. ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais; 5. gozar de boa saúde física e mental; 6. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da posse; 7. satisfazer as demais condições e exigências previstas em leis, regulamentos e no edital do concurso. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS – Analista de Regulação ENGENHARIA QUÍMICA • elaborar normas técnicas e regulamentos para disciplinar a prestação dos serviços públicos; • estabelecer e analisar indicadores técnicos, de segurança e comerciais para o acompanhamento das condições de prestação dos serviços; • apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor relacionadas à atividade regulatória; • desenvolver estudos de apoio à regulação técnica e econômico-financeira; • fiscalizar a prestação dos serviços públicos, em seus aspectos técnicos, contábeis e econômico-financeiros; • fiscalizar as exigências e execução de metas previstas nos contratos de concessão e nos planos de negócios e na legislação pertinente; • instruir os processos de fiscalização, inclusive aqueles que imponham a aplicação de penalidades por infrações cometidas pelos agentes no exercício de suas atividades; • elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes e as revisões tarifárias relativos aos serviços; • elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e revisões tarifárias periódicas; • realizar os estudos para o estabelecimento dos padrões de custos dos serviços em regime de eficiência e estabelecer os respectivos indicadores de monitoramento; • fiscalizar e manter atual o plano de contas para a contabilidade regulatória; • fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; • fiscalizar e analisar os contratos de fornecimento de prestação de serviços públicos; • analisar, fiscalizar e acompanhar os contratos entre as concessionárias e seus supridores; • controlar e acompanhar os convênios de cooperação e de delegação de atividades firmados pela Agência, fazer relatórios e apresentações sobre sua área de atuação, participar de treinamentos e comissões quando solicitado; • contatar entidades externas no exercício de suas atribuições e subsidiar as decisões da diretoria; • deslocar-se para promover atividades de fiscalização ou visita técnica na capital ou no interior do Estado. ENGENHARIA DE PETRÓLEO E GÁS • elaborar normas técnicas e regulamentos para disciplinar a prestação dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado; • estabelecer e analisar indicadores técnicos, de segurança e comerciais para o acompanhamento das condições de prestação dos serviços; • apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor relacionadas à atividade regulatória; • prover apoio técnico aos processos de mediação entre agentes do setor de distribuição de gás canalizado e entre consumidores e estes agentes; • desenvolver estudos de apoio à regulação técnica e econômico-financeira; • fiscalizar a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado, em seus aspectos técnicos, contábeis e econômico-financeiros; • fiscalizar as exigências e execução de metas previstas nos contratos de concessão e nos planos de negócios e na legislação pertinente; • instruir os processos de fiscalização, inclusive aqueles que imponham a aplicação de penalidades por infrações cometidas pelos agentes no exercício de suas atividades; • elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes e as revisões tarifárias relativos aos serviços; • elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e revisões tarifárias periódicas; • realizar os estudos para o estabelecimento dos padrões de custos dos serviços em regime de eficiência e estabelecer os respectivos indicadores de monitoramento; • fiscalizar e manter atual o plano de contas para a contabilidade regulatória; • fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; • fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; • fiscalizar e analisar os contratos de fornecimento de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado e usuários destes serviços; • analisar, fiscalizar e acompanhar os contratos de suprimento de gás entre as concessionárias e seus supridores; • elaborar disciplina e estudos no âmbito da comercialização de gás a usuários livres no Estado de Sergipe; analisar, acompanhar e fiscalizar a atividade de comercialização de gás canalizado; • controlar e acompanhar os convênios de cooperação e de delegação de atividades firmados pela Agência, fazer relatórios e apresentações sobre sua área de atuação, participar de treinamentos e comissões quando solicitado; • contatar entidades externas no exercício de suas atribuições e subsidiar as decisões da diretoria; • deslocar-se para promover atividades de fiscalização ou visita técnica na capital ou no interior do Estado. • elaborar normas técnicas e regulamentos para disciplinar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas); • estabelecer e analisar indicadores técnicos, de segurança, comerciais e econômico-financeiros relativos às condições de prestação dos serviços; • apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes relacionadas à atividade regulatória; • prover apoio técnico aos processos de resolução de conflitos entre agentes do setor e entre consumidores e estes agentes; • desenvolver estudos de apoio à regulação técnica e econômico-financeira; • fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico em seus aspectos ENGENHARIA AMBIENTAL/ SANITÁRIA técnicos, comerciais, contábeis e econômico-financeiros; • fiscalizar as exigências e metas previstas nos contratos de concessão, de programa, nos planos de negócio e nos convênios de delegação de competências, bem como na legislação pertinente; • instruir os processos de fiscalização e de aplicação de penalidades por infrações cometidas pelos agentes; • elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos serviços; • elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e revisões tarifárias periódicas; • realizar os estudos para o estabelecimento dos padrões de custos dos serviços em regime de eficiência e estabelecer os respectivos indicadores de monitoramento; • desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória; • fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços regulados; • fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; • analisar e fiscalizar os contratos de atividades e serviços interdependentes; • analisar e acompanhar os contratos de fornecimento de serviços para grandes consumidores, analisar e acompanhar as atividades de comercialização de serviços de saneamento; • gerir, instalar e participar de processo administrativo de resolução de conflitos entre agentes dos setores regulados, bem como entre agentes e usuários dos serviços; • controlar e acompanhar os convênios de cooperação e de delegação de atividades relacionados à Agência; • fazer relatórios e apresentações sobre sua área de atuação, participar de treinamentos e comissões quando solicitado; • contatar entidades externas no exercício de suas atribuições e subsidiar as decisões da diretoria; • colaborar com a Diretoria Executiva para exercer as competências que lhe forem delegadas; • acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; • fiscalizar a prestação dos serviços em seus aspectos técnicos, comerciais, contábeis, econômico-financeiros, tarifários, contratuais e planos de investimento, além de acompanhar o atendimento aos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, qualidade, segurança, atualidade, generalidade e cortesia; • atuar na elaboração de termos de referência de contratação de serviços e produtos de apoio às atividades regulatórias e fiscalizatórias da diretoria de saneamento; • fiscalizar evidências pontuais identificadas nas reclamações dos usuários dos serviços ou de demandas internas e externas; • instruir processos administrativos; • fazer relatórios e apresentações sobre sua área de atuação; • participar do planejamento e organização dos processos de gestão da área e do processo de fiscalização e regulação; • elaborar procedimentos das áreas correlatas; • participar de treinamentos e comissões; • fazer gestão das informações relativas ao trabalho; • participar e conduzir reuniões com públicos internos e externos; • representar a AGRESE em seminários, simpósios, eventos, workshops e câmaras técnicas relacionadas ao setor de saneamento; • participar dos processos de revisão tarifária dos prestadores de serviços; • deslocar-se para promover atividades de fiscalização ou visita técnica na capital ou no interior do Estado. • elaborar normas técnicas para disciplinar a prestação dos serviços ENGENHARIA ELÉTRICA públicos de energia elétrica; • desenvolver estudos de apoio à regulação técnica e econômico-financeira; • sugerir diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos serviços; • colaborar com os processos de reajustes e revisões tarifárias periódicas; • gerir as demandas de usuários dos serviços; • apoiar com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes do setor elétrico relacionadas à atividade regulatória; • prover apoio técnico aos processos de mediação entre agentes do setor de energia elétrica e entre consumidores e estes agentes; • fiscalizar indicadores técnicos, comerciais e econômico-financeiros, bem como acompanhar as condições de prestação dos serviços de energia elétrica; • fiscalizar a prestação dos serviços de energia elétrica, em seus aspectos técnicos, comerciais, contábeis e econômico-financeiros; • fiscalizar as exigências e metas previstas nos contratos de concessão e na legislação pertinente; • fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória; • fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; • fiscalizar e analisar as prestações de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados, segundo a recomendação do manual de fiscalização proposto pela agência federal; • fiscalizar os procedimentos dos agentes quanto a acidentes e incidentes decorrentes dos serviços de energia elétrica; • fiscalizar a gestão e operação de PCHs - Pequenas Centrais Hidrelétricas e de PCTs - Pequenas Centrais Termoelétricas; • fiscalizar as atividades setoriais relacionadas a programas de P&D e eficiência energética desenvolvidos por concessionárias do setor elétrico; • instruir os processos de aplicação de penalidades por infrações técnicas, comerciais e econômico-financeiras cometidas pelos agentes; • instalar e participar de processo administrativo de mediação entre agentes dos setores regulados, bem como entre agentes e usuários dos serviços; • controlar e acompanhar os convênios de cooperação e de delegação de atividades firmados pela Agência; • elaborar relatórios de desempenho dos processos de fiscalização, de mediação entre outros; • prover suporte técnico às solicitações dos poderes públicos, órgãos de defesa de consumidores e outras entidades do setor elétrico; • fazer apresentações e estudos sobre sua área de atuação, participar de treinamentos e comissões quando solicitado; • contatar entidades externas no exercício de suas atribuições e subsidiar as decisões da diretoria; • deslocar-se para promover atividades de fiscalização ou visita técnica na capital ou no interior do Estado. ENGENHARIA MECATRÔNICA • elaborar normas técnicas para disciplinar a prestação dos serviços públicos; • desenvolver estudos de apoio à regulação técnica e econômico-financeira; • sugerir diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos serviços; • colaborar com os processos de reajustes e revisões tarifárias periódicas; • gerir as demandas de usuários dos serviços; • apoiar com estudos técnicos e pareceres, os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes dos setores relacionados à atividade regulatória; • prover apoio técnico entre consumidores e agentes; • fiscalizar indicadores técnicos, comerciais e econômico-financeiros, bem como acompanhar as condições de prestação dos serviços públicos; • fiscalizar a prestação dos serviços públicos, em seus aspectos técnicos, comerciais, contábeis e econômico-financeiros; • fiscalizar as exigências e metas previstas nos contratos de concessão e na legislação pertinente; • fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória; • fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços objetos da regulação; • fiscalizar e analisar as prestações de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados, segundo a recomendação do manual de fiscalização proposto pela agência federal; • fiscalizar os procedimentos dos agentes quanto a acidentes e incidentes decorrentes dos serviços públicos; • fiscalizar a gestão e operação de PCHs - Pequenas Centrais Hidrelétricas e de PCTs - Pequenas Centrais Termoelétricas; • fiscalizar as atividades setoriais relacionadas a programas de P&D e eficiência energética desenvolvidos por concessionárias do setor elétrico; • instruir os processos de aplicação de penalidades por infrações técnicas, comerciais e econômico-financeiras cometidas pelos agentes; • instalar e participar de processo administrativo de mediação entre agentes dos setores regulados, bem como entre agentes e usuários dos serviços; • controlar e acompanhar os convênios de cooperação e de delegação de atividades firmados pela Agência; • elaborar relatórios de desempenho dos processos de fiscalização, de mediação entre outros; • prover suporte técnico às solicitações dos poderes públicos, órgãos de defesa de consumidores e outras entidades do setor; • fazer apresentações e estudos sobre sua área de atuação, participar de treinamentos e comissões quando solicitado; • contatar entidades externas no exercício de suas atribuições e subsidiar as decisões da diretoria; • deslocar-se para promover atividades de fiscalização ou visita técnica na capital ou no interior do Estado. ENGENHARIA CIVIL • elaborar normas técnicas e regulamentos para disciplinar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas); • estabelecer e analisar indicadores técnicos, de segurança, comerciais e econômico-financeiros relativos às condições de prestação dos serviços; • apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos oriundos de demandas de consumidores e demais agentes relacionadas à atividade regulatória; • prover apoio técnico aos processos de resolução de conflitos entre agentes do setor e entre consumidores e estes agentes; • desenvolver estudos de apoio à regulação técnica e econômico-financeira; • fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico em seus aspectos técnicos, comerciais, contábeis e econômico-financeiros; • fiscalizar as exigências e metas previstas nos contratos de concessão, de programa, nos planos de negócio e nos convênios de delegação de competências, bem como na legislação pertinente; • instruir os processos de fiscalização e de aplicação de penalidades por infrações cometidas pelos agentes; • elaborar diretrizes e procedimentos para disciplinar os regimes tarifários relativos aos serviços; • elaborar diretrizes e executar as providências necessárias aos processos de reajustes e revisões tarifárias periódicas; • realizar os estudos para o estabelecimento dos padrões de custos dos serviços em regime de eficiência e estabelecer os respectivos indicadores de monitoramento; • desenvolver e fiscalizar plano de contas para a contabilidade regulatória; • fiscalizar as práticas tarifárias relativas aos serviços regulados; • fiscalizar e analisar a prestação de contas anuais dos agentes e os demonstrativos financeiros e contábeis relacionados; • analisar e fiscalizar os contratos de atividades e serviços interdependentes; • analisar e acompanhar os contratos de fornecimento de serviços para grandes consumidores, analisar e acompanhar as atividades de comercialização de serviços de saneamento; • gerir, instalar e participar de processo administrativo de resolução de conflitos entre agentes dos setores regulados, bem como entre agentes e usuários dos serviços; • controlar e acompanhar os convênios de cooperação e de delegação de atividades relacionados à Agência; • fazer relatórios e apresentações sobre sua área de atuação e participar de treinamentos e comissões quando solicitado; • contatar entidades externas no exercício de suas atribuições e subsidiar as decisões da diretoria; • colaborar com a Diretoria Executiva para exercer as competências que lhe forem delegadas; • acompanhar a evolução tecnológica e a melhoria dos produtos, serviços e práticas empresariais de agentes atuantes no setor de saneamento; • fiscalizar a prestação dos serviços em seus aspectos técnicos, comerciais, contábeis, econômico-financeiros, tarifários, contratuais e planos de investimento, além de acompanhar o atendimento aos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, qualidade, segurança, atualidade, generalidade e cortesia; • atuar na elaboração de termos de referência de contratação de serviços e produtos de apoio às atividades regulatórias e fiscalizatórias da diretoria de saneamento; • fiscalizar evidências pontuais identificadas nas reclamações dos usuários dos serviços ou de demandas internas e externas; • instruir processos administrativos; • fazer relatórios e apresentações sobre sua área de atuação; • participar do planejamento e organização dos processos de gestão da área e do processo de fiscalização e regulação; • elaborar procedimentos das áreas correlatas; • participar de treinamentos e comissões; • fazer gestão das informações relativas ao trabalho; • participar e conduzir reuniões com públicos internos e externos; • representar a AGRESE em seminários, simpósios, eventos, workshops, câmaras técnicas relacionadas ao setor de saneamento; • participar dos processos de revisão tarifária dos prestadores de serviços; • deslocar-se para promover atividades de fiscalização ou visita técnica na capital ou no interior do Estado. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS – Analista Jurídico ANALISTA JURÍDICO • atuar no controle e na organização de informações oficiais na Agência; • atuar na guarda dos autos de processos administrativos e judiciais abertos, suspensos, findos, encerrados ou arquivados; • abrir e encerrar processos administrativos, bem como promover o andamento processual necessário; • realizar o acompanhamento do processo judicial em andamento; • promover assessoraria administrativa e jurídica ao Procurador-Chefe da AGRESE; • receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos; • prestar informações sobre papéis e processos; • elaborar a correspondência e executar serviços básicos de editoração; • executar e conferir serviços de digitação; • orientar e solucionar dúvidas e problemas; • prestar informações sobre os serviços regulados; • receber e contatar representantes e usuários; • redigir e encaminhar correspondências; • elaborar relatórios, apresentações e estudos sobre sua área de atuação; • colaborar com o aprimoramento dos sistemas eletrônicos utilizados; • realizar outras atividades congêneres que lhe forem atribuídas. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS – Analista Administrativo e Financeiro ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO • avaliar e planejar as ações da Agência; • realizar o levantando e análise de informações sobre os aspectos econômicos e financeiros da Agência; • contribuir na elaboração de planos de ação para alcance dos objetivos da Agência; • gerar indicadores para melhorar a performance dos resultados da Agência; • elaborar relatórios gerenciais para dar suporte na tomada de decisão; • executar o controle interno da Agência Reguladora; • monitorar os processos administrativos da Agência; • verificar, através de suas revisões periódicas, se os controles praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo; • averiguar a qualidade do andamento dos processos e seus vícios, sugerindo soluções para sanear o mesmo; • informar a direção da organização sobre os resultados dos planos de ação estabelecidos para cada um dos riscos identificados nos processos; • avaliar o cumprimento das metas previstas no plano anual; • comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Agência; • apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; • acompanhar os convênios de cooperação técnica e de delegação de atividades; • cumprir normas relativas à área de recursos humanos, com observância da legislação pertinente; • executar as atividades atinentes ao desenvolvimento, qualificação e especialização dos recursos humanos da autarquia; • administrar o plano de carreira, com vistas à sua uniforme aplicação no âmbito da AGRESE; • expedir certificados, certidões e outros documentos aos servidores da AGRESE; • organizar e manter atualizado o registro de pessoal; • processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da AGRESE; • elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades; • controlar a frequência de pessoal; • registrar a movimentação e afastamento de pessoal da AGRESE; • proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; • elaborar folha de pagamento de pessoal e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens; • arquivar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores da autarquia; • programar, orientar e coordenar as providências relativas aos pagamentos de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; • observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; • executar as atividades de administração de recursos materiais e de serviços; • preparar os expedientes e contratos de aquisição de bens e serviços; • acompanhar sua execução financeira; • executar os procedimentos licitatórios e de cadastro de fornecedores, controle de estoques e distribuição de materiais; • garantir a manutenção da infraestrutura e dos serviços necessários ao desempenho das atividades da Agência; • garantir manutenção e o controle dos bens móveis e imóveis da AGRESE; • controlar e organizar as informações oficiais na Agência; • fazer a guarda dos autos de processos administrativos abertos, suspensos, findos, encerrados ou arquivados, abrir e encerrar processos administrativos; • promover o andamento processual necessário; • receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos; • prestar informações sobre papéis e processos; • elaborar a correspondência e executar serviços básicos de editoração; • acompanhar a execução do plano de metas; • propor a revisão ou adequação dos planos e metas anuais; • contribuir na implantação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos empregados da Agência; • apoiar a elaboração de editais e demais procedimentos para a realização de concursos públicos; • conduzir estudos e pesquisas de mercado com vistas à elaboração de políticas, diretrizes e planos para a administração e desenvolvimento dos empregados; • realizar outras atividades congêneres que lhe forem atribuídas. ANEXO III DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DA SIMBOLOGIA, DO VALOR E DA QUANTIDADE DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DA AGRESE FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO VALOR EM R$ QUANTIDADE Coordenador de Câmara Técnica FC-AG-01 1.500,00 Subcoordenador de Câmara Técnica FC-AG-02 1.000,00 Assessor de Fiscalização FC-AG-03 500,00 ANEXO IV REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DA AGRESE REQUISITOS GERAIS: 1. Aprovado e nomeado em Concurso Público no Cargo de Analista de Regulação no âmbito da AGRESE. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Coordenador de Câmara Técnica Coordenar e chefiar os trabalhos das Câmaras Setoriais da Agência; Emitir Notas Técnicas e documentos similares; Organizar e orientar o trabalho das equipes técnicas sob sua coordenação; Aprovar os relatórios de inspeções e fiscalizações produzidos pelos Subcoordenadores de Câmara Técnica. Subcoordenador de Câmara Técnica Coordenar e chefiar as inspeções e fiscalizações em campos (capital e interior); Elaborar relatórios de inspeções e fiscalizações em campos; Organizar e orientar o trabalho das equipes técnicas sob sua coordenação; Assessorar o Coordenador na elaboração de Notas Técnicas e documentos similares. Assessor de Fiscalização Assessorar o Subcoordenador nas inspeções e fiscalizações em campos (capital e interior); Promover os trabalhos de inspeções e fiscalizações em campos (capital e interior); Assessorar os superiores na elaboração de Notas Técnicas, Pareceres Técnicos de inspeções e fiscalizações em campos, e documentos similares;
Disciplina o Quadro de Pessoal, cria os Cargos das Atividades de Regulação que compõem o Quadro Permanente de Cargos Efetivos, e cria as Funções de Confiança das Atividades de Regulação da AGRESE - FC-AG, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação e organização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, e dá providências correlatas. Em razão de erro na diagramação da fl. 06 da edição n° 28.925, datada de das atribuições específicas da função de confiança de Subcoordenador de Câmara Técnica, nos seguintes termos: No Anexo IV da Lei n° 9.023, de 03 de junho de 2022: Onde se lê: ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Subcoordenador de Câmara Técnica Coordenar e chefiar as inspeções e fiscalizações em campos (capital e interior); Elaborar relatórios de inspeções e fiscalizações em campos; sob sua coordenação; Assessorar o Coordenador na elaboração de Notas Técnicas e documentos similares. Leia-se: ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Subcoordenador de Câmara Técnica Coordenar e chefiar as inspeções e fiscalizações em campos (capital e interior); Elaborar relatórios de inspeções e fiscalizações em campos; Organizar e orientar o trabalho das equipes técnicas sob sua coordenação; Assessorar o Coordenador na elaboração de Notas Técnicas e documentos similares. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO LEI Nº. 9.023 DE 03 DE JUNHO DE 2022 Disciplina o Quadro de Pessoal, cria os Cargos das Atividades de Regulação que compõem o Quadro Permanente de Cargos Efetivos, e cria as Funções de Confiança das Atividades de Regulação da AGRESE - FC-AG, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação e organização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: