Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40662, de 8 de setembro de 2020
Nº 40662/2020
Homologa a Resolução n° 12, de 02 de setembro de 2020, do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, bem como o art. 26 e 47 da Lei n° 8.496, de de 2009, alterada pela Lei nº 8.442, de 05 de julho de 2018, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 12, de 02 de setembro de 2020, do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, que aprovou a Reestruturação Organizacional do Quadro de Cargos em Comissão, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de setembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO GERAL DE GOVERNO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 12 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 APROVA A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE – AGRESE. O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE – AGRESE, no uso de suas atribuições legais e regulares previstas nos artigos 4º, Parágrafo Único, I; art. 6º, XVII,§ 1°, I e II; art. 8º, III e art. 16, XX da Lei nº 6.661, de 2018; e, Considerando que a Lei n° 6.661/2009 no seu art. 16, XX, estabelece como Competência da Diretoria-Executiva a elaboração de proposta de criação de quadro próprio de pessoal a ser submetido ao Conselho Superior, depois de ouvida a Procuradoria da AGRESE; Considerando a necessidade de constituição de novas Câmaras Técnicas conforme proposto pela Diretoria Executiva e exposto na 57ª Reunião do Conselho Superior da AGRESE ocorrida no dia 28 de Janeiro de 2020; Considerando a necessidade de readequação do quadro de pessoal a fim de atender as novas demandas desta Agência; Considerando que a Procuradoria deste órgão emitiu parecer pela aprovação do novo quadro pessoal, demonstrando que essas alterações não acarretam aumento de despesa, observado o limite atualmente estabelecido para o pagamento dos vencimentos dos cargos já existentes; RESOLVE:
Art. 1.
Ficam Transformados cargos em comissão do Quadro da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 2.
Com a transformação dos cargos em comissão referida no art. 1º desta Resolução, o quadro de cargos em comissão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, passa a ser, com a mesma simbologia e valor, de que trata o Anexo I da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, o disposto na forma do Anexo II bem como as devidas atribuições na forma do Anexo III desta Resolução.
Parágrafo únicoCom a transformação de que trata o “caput” deste artigo, fica autorizado a se incorporar em outras transformações de cargo em comissão o saldo remanescente do resultado da transformação desta Resolução, no valor de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos) em outras transformações de cargos em comissão.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de publicação do Decreto que a homologar, devendo ser disponibilizada, na integra, no site: www.agrese.se.gov.br.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, em Aracaju, 02 de setembro de 2020. Joelson Hora Costa Presidente do Conselho Superior ANEXO I TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Diretor de Câmara CCE-08 3 3.206,52 9.619,56 AGRESE Diretor de Subcâmara CCE-07 2 2.519,37 5.038,74 AGRESE Assessor de Câmara CCE-07 5 2.519,37 12.596,85 AGRESE Gerente de Câmara CCS-13 3 1.230,80 3.692,40 AGRESE Auxiliar Técnico Administrativo I FCO-12 30 117,71 3.531,30 AGRESE TOTAL 43 34.478,85 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Diretor de Câmara CCE-09 5 4.076,43 20.382,15 AGRESE Consultor Técnico Administrativo CCE-07 2 2.519,37 5.038,74 AGRESE Coordenador CCE-07 3 2.519,37 7.558,11 AGRESE Assessor Executivo CCE-06 1 1.259,67 1.259,67 AGRESE Chefe de Serviço FCO-11 1 90,01 90,01 AGRESE TOTAL 12 34.328,68 ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE - AGRESE DIRETORIA EXECUTIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE Diretor-Presidente 01 Diretor Administrativo e Financeiro 01 Diretor Técnico 01 QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Procurador-Chefe CCE-19 Secretário-Executivo CCE-13 01 Diretor de Câmara CCE-13 05 Ouvidor CCE-11 01 Assessor Técnico CCE-11 01 Coordenador I CCE-09 03 Diretor de Subcâmara CCE-09 02 Consultor Técnico-Administrativo CCE-09 08 Assessor de Câmara CCE-09 03 Assessor Executivo CCE-05 07 QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Chefe de Serviço FCO-11 ANEXO III QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE - AGRESE CARGOS ATRIBUIÇÕES Procurador-Chefe Exercer o disposto no art. 18 da Lei 6.661/09. Secretário-Executivo Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços da Agência. Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando equipes e atividades, além de outras atribuições que lhe forem conferidas. Diretor de Câmara Atuar conjuntamente com o seu superior hierárquico, o Diretor Técnico da Agência, para fazer cumprir o disposto nos artigos 17-A e 17-B da Lei 6.661/09. Ouvidor Exercer o disposto no art. 18-A da Lei 6.661/09. Assessor Técnico Assessorar a Diretoria Executiva e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas, além de exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. Coordenador I Desempenhar atribuições de coordenação de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem determinadas por seus superiores. Diretor de Subcâmara Atuar conjuntamente com o seu superior hierárquico, o Diretor de Câmara Técnica. Consultor Técnico-Administrativo Atuar na organização, planejamento e acompanhamento das demandas da Agência, além de desempenhar atribuições de consultoria e assessoria na área que lhe for designada. Assessor de Câmara Assessorar as câmaras técnicas, desempenhando as funções que lhe forem designadas pelos Diretores de Câmaras. Assessor Executivo Assessoria de forma geral na Agência, além de desempenhar funções que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos.