Homologa a Resolução nº 01, de 10 de julho de 2015, que estabelece o percentual de gratificação mensal a ser paga aos membros do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta na Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 01, de 10 de julho de 2015, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 16 de julho de 2015, que estabelece o percentual da gratificação mensal a ser paga aos membros do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data estabelecida na referida resolução.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Homologa 01/2015 – AGRESE Publicado no Diário Oficial do Dia 12 de Agosto de 2015
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