Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40450, de 27 de setembro de 2019
Nº 40450/2019
Homologa a resolução n° 08/2019 de 26 de setembro de 2019, do Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, que aprovou as alterações no regulamento dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, combinado com disposições da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009; com fundamento no art. 25, § 2º, da Constituição (Federal). D E C R E T A:
XVIII - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS: Modalidade de contrato de compra e venda, celebrado entre qualquer agente PRODUTOR, IMPORTADOR OU COMERCIALIZADOR e o CONSUMIDOR LIVRE, objetivando a comercialização do GÁS. ....................................................................” “Art. 29 ...
XLVIII - A – TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO ESPECIFICA DE GÁS ou TMOV-E: Estrutura de valores estabelecida em R$/m 3 que será devida pelos CONSUMIDORES LIVRES, AUTOPRODUTORES OU AUTOIMPORTADORES de forma diferenciada com redes de distribuição exclusivas, dedicadas e específicas. ....................................................................
LIII - REDES DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVAS, DEDICADAS E ESPECÍFICAS: Conjunto de instalações e dutos construídos pelo CONSUMIDOR LIVRE, AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR para seu uso específico, não interligados ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO que, deverão ser incorporados à Concessão mediante declaração de utilidade pública e justa e prévia indenização.” “Art. 28 ...