Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8538, de 29 de maio de 2019
Nº 8538/2019
Altera o “caput” do art. 10 da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação e organização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, Autarquia em Regime Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o “caput” do art. 10 da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
s membros do Conselho Superior devem ter mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e serão empossados somente após terem seus nomes aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições: ...............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ALTERA 0727052019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 29 DE MAIO DE 2019