Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5707, de 31 de agosto de 2005
Nº 5707/2005
-^3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° .3/307 DEÃ / DE AGOS7V DE 2005
Altera a Lei n° 5.407, de 02 de agosto de 2004, que trata de regulamentação, quanto a regulação, controle, supervisão e fiscalização dos serviços locais de gás canalizado; dispõe sobre a participação da Administração Direta na análise de legalidade do processo de licenciamento ambiental de gasodutos no território do Estado de Sergipe; estabelece a exigência de autorização previa para o exercício das atividades de construção, instalação, ampliação e operação de dutos de gás canalizado; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . O artigo 2 o da Lei n° 5.407, de 02 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: