Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26915, de 3 de março de 2010
Nº 26915/2010
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$6- 3Jfr DE0,2 DE M(WeO DE 2010
Institui o Sistema de Registro de Preços de Produtos Farmacêuticos da Atenção Primária - SRP-FAP, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e em conformidade com as Leis (Federais) n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e com a Lei n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, Considerando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde, dispostos na Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o disposto na Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando o objeto da Execução e do Financiamento da Assistência Farmacêutica da Atenção Básica em Saúde, disposto na Portaria GM n° 2.982, de 26 de novembro de 2009; Considerando, por fim, os objetivos e atribuições do Sistema de Registro de Preços - SRP, dispostos no Decreto n° 25.728, de 25 de novembro de 2008, DECRETA: Art. I o Fica instituído o Sistema de Registro de Preços de Produtos Farmacêuticos da Atenção Primária do Estado de Sergipe — SRP-FAP, com a finalidade de promover melhor disponibilização de medicamentos na rede primária de saúde dos municípios sergipanos, de conferir maior agilidade e, possivelmente, preços menores, em função da economia de escala.