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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26971, de 5 de abril de 2010

Nº 26971/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG- 3%J DEv?i DE Mf)Pi^O DE 2010

Homologa a Portaria n°. 2112, de 18 dc fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da AdministraçãoSEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2112, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 (doze) meses a Comissão Permanente de Licitação.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $1 de ^JU^J^O de 2010; 189° da Independência e 122° da MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNAmmBQfcSTA DO Jó/gê Alhgztff^FelesPrado Secretária^^Estado da Administração Toão Basco ne Mendonça Secretário ue Estado de Governo República. / PRORROGA/172010 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°c^AÍZ DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui a Terceira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e tendo em vista o que dispões a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n os 15.356, de 19 de junho de 1995, 15.430, de 28 de junho de 1995, 17.855, de 28 de dezembro de 1998 e 23.785, de 26 de abril de 2006, RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a presidência do primeiro e secretariado pela última, constituírem a Terceira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Administração: NOME N R.G. CPF João Augusto Santos Sobrinho N 579.925-2 SSP/SE 517.955.585-04 Acácia Cristina Queiroz Michê lato Monteiro 288.828 SSP/SE 170.863.455-04 Edenilson Bomfim Santos 869.707-8 SSP/SE 575.652.955-15 Carlos Eduardo Carvalho Moura 879.172 SSP/SE 499.586.665-53 Maria Ednalva de Souza 532.826 SSP/SE 365.873.115-04
Parágrafo únicoNas ausências ou impedimentos do presidente, o mesmo será substituído por um dos membros efetivos.
Art. 2.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oflciando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementam 0 14/94, Leis Estaduais n u 2.148/77, n n 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 3.505, de 28 de abril de 2009.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário de^ Estado da Administração, Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. ELES PRADO da Administração

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