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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24480, de 27 de junho de 2007

Nº 24480/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ 4$° DE â É D E 7 Uh/ AfO DE 2007

Dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, Considerando a necessidade de fazer com que sejam conferidas maior transparência e mais agilidade às compras públicas; Considerando o dever de fazer com que sejam promovidas ações para a otimização dos gastos da Administração Estadual; Considerando a indispensabilidade de modernizar o aparelho estatal, mediante a utilização e aplicação de recursos da tecnologia da informação; e Considerando, ainda, a importância de estabelecer novas normas quanto à divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, DECRETA : Art. I o . Instituída pelo Decreto n° 22.290, de 20 de outubro de 2003, passa a ser regulada, na forma deste Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNetSE, das aquisições de bens e serviços a serem contratados, salvo obras e serviços de engenharia, e o objeto de demandas submetidas à análise prévia da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, devendo, pará a realização das classificações e^specificações de bens e V GOVERNO DE SERGIPE z " DECRETO N°S^M %0 DE ^ ^ DE JUWtiO DE 2007 serviços, ser utilizado o Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, observadas a legislação pertinente e as disposições deste mesmo Decreto.

unico

Art. 2.
Competem aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, inclusive Fundacional, do Poder Executivo Estadual, divulgar, previamente, de forma obrigatória, na Internet, utilizando o citado endereço www.comprasnet.se.gov.br, todas as aquisições de bens e serviços a serem feitas, seja por licitação, seja por dispensa, com fulcro no art. 24, inclusive o inciso II, ou inexigibilidade, conforme o art. 25, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da realização da publicidade legal, sob pena de responsabilidade dos servidores encarregados ou envolvidos, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo únicoAlém da divulgação prévia de que trata o "caput" deste artigo, deve o Órgão ou Entidade responsável pelos processos de aquisições efetuar as respectivas homologações e tornar público o resultado obtido, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 3.
A organização e a gestão do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe competem à SuperintendênciaGeral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, por meio da GerênciaGeral de Materiais e Serviços - GERMASE, em conformidade com o art. 4 o , inciso X, e com o art. 11, da Lei n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, analisar e autorizar a publicação dos processos de dispensa de licitação, conforme incisos I e II do art. 24 da Lei (Federal) n° 8.666/93, referentes às aquisições de bens e materiais não permanentes. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°^^O DE â (o DE 7 UM HO DE 2007
Art. 5.
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, deve providenciar que seja editada a devida Instrução Normativa regulamentando os procedimentos de inclusão, manutenção e gerenciamento das informações do Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, bem como do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , através dos Núcleos de Análise da Despesa, da Gerência-Geral de Análise da Despesa - GERADESP, a verificação prévia do cumprimento deste Decreto, quando da liquidação de despesa referente a aquisição de bens e serviços.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s 23.337, de 19 de agosto de 2005, 23.424, de 10 de outubro de 2005, 23.599, de 30 de dezembro de 2005, e 23.865, de 29 de junho de 2006. Aracaju, â é de LUMJ)^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. d n MARCEL O DEDA CHAGAS GOVERNADO R DO ESTADO les Prado a Administração iáNilson Ifdscimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ,uciãde OUveír Maria Lucidde Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento Clóvis/Bàrbosa de Meh Secretário de Estado de governo DISPÕE/052007

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