Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24480, de 27 de junho de 2007
Nº 24480/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ 4$° DE â É D E 7 Uh/ AfO DE 2007
Dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, Considerando a necessidade de fazer com que sejam conferidas maior transparência e mais agilidade às compras públicas; Considerando o dever de fazer com que sejam promovidas ações para a otimização dos gastos da Administração Estadual; Considerando a indispensabilidade de modernizar o aparelho estatal, mediante a utilização e aplicação de recursos da tecnologia da informação; e Considerando, ainda, a importância de estabelecer novas normas quanto à divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, DECRETA : Art. I o . Instituída pelo Decreto n° 22.290, de 20 de outubro de 2003, passa a ser regulada, na forma deste Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNetSE, das aquisições de bens e serviços a serem contratados, salvo obras e serviços de engenharia, e o objeto de demandas submetidas à análise prévia da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, devendo, pará a realização das classificações e^specificações de bens e V GOVERNO DE SERGIPE z " DECRETO N°S^M %0 DE ^ ^ DE JUWtiO DE 2007 serviços, ser utilizado o Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, observadas a legislação pertinente e as disposições deste mesmo Decreto.
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