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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25167, de 3 de abril de 2008

Nº 25167/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^léf DE 02 DE ADM/, DE 2008

Homologa a Portaria n°. 1979, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Geral de Compras Centralizadas da SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1979, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Geral de Compras Centralizadas da SEAD, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 1979, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO flrãXltt DE Oâ DE (W$Pjo(. DE 2008 regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03, de cxJcuÀJ? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /itELIWÍLDO CHAGAS SÍLÍ?A C GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Jorg$Alb?rto Teles Prado Secretário de Estado da Administração Clóvis Barbosa de Meio Secretário de Estado de/Governo HOMOLOGA/452008 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° /5 73 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Constitui a Primeira Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Geral de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e tendo em vista o que dispões a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n os 15.356, de 19 de junho de 1995, 15.430, de 28 de junho de 1995, 17.855, de 28 de dezembro de 1998 e 23.785, de 26 de abril de 2006. RESOLV E Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, constituírem a Primeira Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Geral de Compras Centralizadas desta Secretaria: NOME Rosenilde Menezes Almeida Aristides Ferreira da Silva Neto Tânia Maria Melo Góis Ana Márcia de B. Figueiredo Gladston José dos Santos RG. 527.528 SSP/SE 1.224.461 SSP/SE 174.014 SSP/SE 532.317 SSP/SE CPF 390.734.675-00 722.691.975-34 960.077.375-00 326.568.155-68 073.136.805-44
Parágrafo único- Nas ausências ou impedimentos da presidente, a mesma será substituída por um dos membros efetivos.
Art. 2.
- A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisítante.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 4268, de 13 de julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, Aracaju, 22 de fevereiro de 2008. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretário de Estado da Administração

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