A fase externa do citado pregão eletrônico é regida pelas regras especificadas nos incisos I, III, e XX a XXVIII, do art. 13 do Decreto n° 23.769, de 19 de abril de 2006, e mais o seguinte: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ.TlO D E ^9 DE /t%w^L DE 2006Ido edital e do aviso devem constar definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que deve ser lida ou obtida a íntegra do edital, o endereço eletrônico na Internet onde deve ocorrer a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão deve ser realizado por meio de sistema eletrônico;
IIos licitantes ou seus representantes legais devem estar credenciados perante a coordenação do sistema, em tempo hábil, para o envio de propostas para o pregão eletrônico;
IIIa participação no pregão se dá por meio de acesso identificado e subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
IVa participação no pregão eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
Vcaso não se realizem lances, deve ser verificada a conformidade entre a proposta apresentada de menor preço e o valor estimado pará a contratação;
VIem havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos os termos do edital, e, ainda, que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor;
VIIaberta a etapa competitiva, deve ser considerado co primeiro lance a proposta inicial de menor valor classificada; em segui os licitantes podem encaminhar lances exclusivamente por meio do siste eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
VIIIos licitantes podem oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?3. JlO D E ^9 DE h^^PL, DE 2006
IXo licitante somente pode oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
Xnão devem ser aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
XIdurante o transcurso da sessão pública, os licitantes devem ser informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
XIIa etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, deve ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances por lote ou item, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que deve transcorrer período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual deve ser automaticamente encerrado o recebimento de lances para o lote ou item;
XIIIpara o julgamento e classificação das propostas deve ser adotado o critério de menor preço ou maior desconto, observados os prazos máximos pará fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XIVexaminadas todas as propostas quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua não aceitabilidade;
XVo sistema eletrônico deve indicar a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
XVIencerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas após a fase recursal, se houver, o licitante detentor da melhor oferta dev apresentar toda a documentação exigida e dentro dos prazos previstos, conforme constante do edital do certame licitatório;
XVIIse a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deve examinar a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o23. ?%? DEJ 9 DE a^w%rc DE 2006 e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVIII - anunciado o detentor da melhor proposta, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, durante a sessão eletrônica, registrado em ata, devendo ser estabelecido em edital o prazo para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados pará apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendoIhes assegurada vista imediata dos autos;
XIXa indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão devem constar de ata divulgada no sistema eletrônico, ou, na sua impossibilidade, de ata elaborada pelo próprio pregoeiro e divulgada através do ComprasNet.SE, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente;
XXverificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante deve ser declarado vencedor;
XXInas situações a que se referem os incisos XV e XVII do "caput" deste artigo, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente pará que seja obtido preço melhor;
XXIIse o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplica-se o disposto no inciso XVII do "caput" deste artigo.