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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30785, de 28 de agosto de 2017

Nº 30785/2017

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE V O >0- D E C R E T O ^ T DE^S^DE P\6C 5T0 DE 2017

Determina a remessa dos processos licitatórios cujos objetos estão descritos no inciso IV do parágrafo único do art. 3°, da Lei n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis n°s 8.074, de 11 de dezembro de 2015, 8.123, de 17 de junho de 2016 e 8.234, de 05 de julho de 2017. O G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E S E R G IP E , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo o art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; e disposições da Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e. Considerando as disposições da Constituição Federal em seu art. 37, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) n° 8.666/93; Considerando as disposições da Lei n“ 5.280, de 29 de Janeiro de 2004, alterada pelas Leis n°s 8.074, de 11 de dezembro de 2015, 8.123, de 17 de junho de 2016 e 8.234, de 05 de julho de 2017; Considerando o imperativo de atendimento ao Princípio da Eficiência que norteia os atos da administração pública; D E C R E T A : A rt. 1° Sejam remetidos para a Secretaria de Estado da Saúde — SES, todos os procedimentos licitatórios em tramitação nos órgãos e entidades da administração pública estadual, cujo objeto verse sobre obras e serviços de engenharia, assim como, bens e serviços necessários e exclusivos às ações de assistência à saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, nos precisos termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 3° da Lei n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis n°s 8.074, de 11 de dezembro de 2015, 8.123, de 17 de Junho de 2016 e 8.234, de 05 de julho de 2017.

Art. 2.
“ Ficam ratificados todos os atos já praticados em cada procedimento licitatório cujo objeto esteja descrito no artigo anterior, até a publicação deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N - 3 0 - ^ 8 3 ' D Eo^S^D E P\0C5TO DE2Q11 A rt. 3” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, '^ ^ d e de 2017; 196° da Independência e 129° da República. JA C K S O N IfA R R E T O D E L IM A G O V E I^A D O K S p O E ST A D O R osm an P e tm k ^ o s S a n to s Secretário de E stado do P lanefifjnento, O rçam ento e Gestão ^ r ,im a S e c re tá rio jie ^à \a d o da S a ú d e S (T ^----- tedito d ê F igueiredo Secretário de E stado de G overno DETERMINAA)12508I7 SES JRNC.

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