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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26960, de 29 de março de 2010

Nº 26960/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tÇ%eO DEJ^D E AAPi^CO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 2111, de 18 dc fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SE AD , que prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2111, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 1 2 (doze) meses a Comissão Permanente de Licitação.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aZzT"de tJ^uu.e o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. t MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR J)O^STADO Jovge Alàedfr^UUes Prado Secretágierc(e, Esterno da Aà^uinistração fico ue Mendonça de Estado de Governo PRORROGA/162010 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° $HX DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui a Primeira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n os 15.356, de 19 de junho de 1995, 15.430, de 28 de junho de 1995, 17.855, de 28 de dezembro de 1998 e 23.785, de 26 de abril de 2006. RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, constituírem a Primeira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Administração: NOME Rosenilde Menezes Almeida Tânia Maria Melo Góis José Edilson dos Santos Maria das Graças Souza Prado José Eduardo Pereira Prata R.G. 527.528 SSP/SE 174.014 SSP/SE 655.053 SSP/SE 239.119 SSP/SE 261.213 SSP/SE CPF 390.734.675-00 960.077.375-00 344.219.635-34 077.419.605-04 171.643.205-78
Parágrafo únicoNas ausências ou impedimentos da presidente, um dos membros efetivos a substituirá.
Art. 2.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementam" 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 en 0 17.855/98.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 3.503, de 28 de abril de 2009.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. fevereiro de 2010. Gabinete do Secretário de Esrá?o da Administração, Aracaju, 18 de JORGE ALBATO TELES PRADO :cre tár ió jaelEstado da Administração

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