Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40638, de 31 de julho de 2020
Nº 40638/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Do Objeto e do âmbito de aplicação CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS Da Forma de realização CAPÍTULO III – DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO Do Credenciamento CAPÍTULO IV – DA CONDUÇÃO DO PROCESSO Do Órgão ou entidade promotora da licitação CAPÍTULO V – DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Das Orientações gerais CAPÍTULO VI – DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL Da Publicação CAPÍTULO VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Do Prazo CAPÍTULO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES Do Horário de abertura CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO Da Negociação da proposta CAPÍTULO X – DA HABILITAÇÃO Da Documentação obrigatória CAPÍTULO XI – DO RECURSO Da Intenção de recorrer e prazo para recurso CAPÍTULO XII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Da Autoridade competente CAPÍTULO XIII – DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO Dos Erros ou falhas CAPÍTULO XIV – DA CONTRATAÇÃO Da Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES Do Impedimento de licitar e contratar CAPÍTULO XVI – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO Da Revogação e anulação CAPÍTULO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAISEstabelece normas regulamentares sobre a modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando o disposto nas Leis (Federais) n° 8.666, de Considerando ainda o que consta nas Leis n.º 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e n° 8.946, de 28 de dezembro de 2018; e, por fim, Considerando a necessidade de assegurar transparência e agilidade às compras realizadas pela administração estadual, bem como o dever de fazer com que sejam promovidas ações para otimização da gestão e da qualidade do gasto público, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Do Objeto e do âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS Da Forma de realização
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO Do Credenciamento
CAPÍTULO IV
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO Do Órgão ou entidade promotora da licitação
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Das Orientações gerais
CAPÍTULO VI
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL Da Publicação
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Do Prazo
CAPÍTULO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES Do Horário de abertura
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO Da Negociação da proposta
CAPÍTULO X
DA HABILITAÇÃO Da Documentação obrigatória
CAPÍTULO XI
DO RECURSO Da Intenção de recorrer e prazo para recurso
CAPÍTULO XII
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Da Autoridade competente
CAPÍTULO XIII
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO Dos Erros ou falhas
CAPÍTULO XIV
DA CONTRATAÇÃO Da Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços
CAPÍTULO XV
DAS SANÇÕES Do Impedimento de licitar e contratar
CAPÍTULO XVI
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO Da Revogação e anulação
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS