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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27746, de 12 de abril de 2011

Nº 27746/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ã?. fy G D E j i DE f)b^J,L DE 2011

Homologa a Portaria n° 0507, de I o de abril de 2011, que constitui a terceira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0507, de I o de abril de 2011, que constitui a terceira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento,Orçamento e Gestão — SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°aXY ^ D E J i DE f)BRJ% DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de QQAAJV de 2011; 190° da Independência e 123° da República. )ÉDA CHAGAS )0R DO ESTADO Secretário de Est ento y Orçamento^ Gestão HOMOLOGA/05110411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(gSEGOV Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 0507 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Constitui a Terceira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e tendo em vista o que dispões a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n os 15.356, de 19 de junho de 1995, 15.430, de 28 de junho de 1995, 17.855, de 28 de dezembro de 1998 e 23.785, de 26 de abril de 2006, RESOLV E Art. r Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro e secretariado pela última, constituírem a Terceira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: NOME Carlos Eduardo Carvalho Moura Acácia Cristina Queiroz Michelato Monteiro Edenilson Bomfim Santos Maria Ednalva de Souza RG. 879.172 SSP/SE 288.828 SSP/SE 869.707-8 SSP/SE 532.826 SSP/SE Sylvia Emília Cardoso Mascarenhas de Calasans 1.334.212 SSP/SE CPF 499.586.665-53 170.863.455-04 575.652.955-15 365.873.115-04 777.015.695-53
Parágrafo únicoNas ausências ou impedimentos do presidente, o mesmo será substituído por um dos membros efetivos.
Art. 2.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 2.112, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. Gabinete do Secretário de Est JOSÉ jamento, Orçamento e Gestão, Aracaju, J JUNIOR o, Orçamento e Gestão

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