Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8123, de 20 de junho de 2016
Nº 8123/2016
Altera os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência de Compras Centralizadas – SCC, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, acrescentado pela Lei nº 8.074, de 11 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
Parágrafo único...
Ià aquisição de equipamentos, maquinário e matériasprimas destinados à fabricação de asfalto;
IIà locação e à aquisição de máquinas e equipamentos para os fins de apoio às autarquias e empresas públicas vinculas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, na manutenção da malha viária, de pontes e de obra d´artes, de micro e macro drenagens;
IIIàs contratações para a execução de serviços comuns inerentes à SEINFRA e suas vinculadas, bem como às contratações para a execução de serviços comuns e equipamentos dos Programas Sergipe Cidades, Proinveste, Sergipe Infraestrutura e Protransporte.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016 JRNC. Altera 08090616 Iniciativa do Poder Executivo