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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27745, de 15 de abril de 2011

Nº 27745/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í f. fyf DE Q^DE f)õfMçL DE 2011

Homologa a Portaria n° 0506, de I o de abril de 2011, que constitui a primeira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0506, de I o de abril de 2011, que constitui a primeira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento,Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 2 ? tyf DE Oo 7 DE fsQPyfl DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O ? de OJQMJ( de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNXBOBWO ESTADO jhsé dei Olivel rajúnior^^^ Secretário de Estadojied^iTíefc me nto ^Orçamento e Gestão icisóo de AssisjJétmas Sêcretár$irde^Eslãdo de Governo HOMOLOGA/04110411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(g)SEGOV Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N° 0506 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Constitui a Primeira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulam en tares, de conformidade com o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n OÍ 15.356, de 19 de junho de 1995, 15.430, de RESOLV E Art. I o Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, constituírem a Primeira Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: NOME Tânia Maria Melo Góis José Edilson dos Santos Maria das Graças Souza Prado Luzia Santos Almeida Marcos Antônio Santana dos Santos RG. l 174.014 SSP/SE 655.053 SSP/SE 239.119 SSP/SE 1.105.236 SSP/SE 638.239 SSP/SE CPF 960.077.375-00 344.219.635-34 077.419.605-04 991.831.455-91 423.864.705-04
Parágrafo únicoNas ausências ou impedimentos da presidente, um dos membros efetivos a substituirá. . - (w - nrrt " ., ":„ .
Art. 2.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 2.111, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. Gabinete do Secretário de Estado dq Planejamento, Orçamento e Gestão, Aracaju, JOSÉ DE OLIVEI1 Secretário de Estado Ido Planfeamer JUNIOR o, Orçamento e Gestão .V l ,,

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