A fase externa do pregão deve ser iniciada com a convocação dos interessados e deve observar as seguintes regras: GOVERNO DE SERGIPE / DECRET O N° to U9 DE d 2 DE Ao/urc DE 2006Ia convocação dos interessados deve ser efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a)para bens e serviços de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, na Internet, no endereço "www.comprasnet.se.gov.br";
b)para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, por meio eletrônico, na Internet, no endereço "www.comprasnet.se.gov.br";
IIdo edital e do aviso devem constar definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que deve ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde deve ser realizada a sessão pública do pregão, observando ainda, o disposto no art. 3 o , inciso I, da Lei (Federal) n.° 10.520, de 17 de julho de 2002;
IIIo edital deve fixar prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da publicação do aviso;
IVno dia, hora e local designados no edital, deve ser realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado, ou seu representante legal, proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
Vaberta a sessão, os interessados devem apresentar declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e entregar, ao pregoeiro, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas de preço;
VIo pregoeiro deve proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e classificar o autor da proposta de GOVERNO DE SERGIPE O DECRET O N°^ ^ DE 4% D E fr^^u DE 2006 menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
VIIno curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, podem fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
VIIIo pregoeiro deve convidar individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
IXquando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso VI do "caput" deste artigo, o pregoeiro deve classificar as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
Xpara julgamento devem ser adotados os critérios de menor preço ou maior desconto, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, e as demais condições definidas no edital;
XIa desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo pregoeiro, implica na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XIIcaso não se realizem lances verbais, deve ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
XIIIem havendo apenas uma oferta e, desde que atenda a todos os termos do edital, e, ainda, que seu preço seja compatível coi GOVERNO DE SERGIPE y DECRETON°^ ^ DE À% DE AK^XL DE 2006 os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor;
XIVdeclarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XVsendo aceitável a proposta de menor preço, deve ser aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições hábil itatórias;
XVIconstatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante deve ser declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
XVIIse a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro deve passar a examinar a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
XVIII - nas situações previstas nos incisos XIV e XVII do "caput" deste artigo, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XIXdeclarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese deve ser lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começam a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; GOVERNO DE SERGIPE 10 DECRETO N°^-W DE Â% DE AowL%L DE 2006
XXa falta de manifestação imediata e motivada do licitante importa a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro ao vencedor;
XXIo recurso contra decisão do pregoeiro não tem efeito suspensivo;
XXIIo acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento;
XXIII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deve adjudicar o resultado da licitação;
XXIVhomologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o contrato no prazo definido no edital;
XXVcomo condição para a celebração do contrato, o licitante vencedor deve manter as mesmas condições de habilitação;
XXVIquando, no ato da assinatura do contrato, o proponente vencedor não apresentar situação regular, deve ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no inciso XVII do "caput" deste artigo;
XXVII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, em conformidade com a proposta e lances apresentados, deve ser aplicada a regra estabelecida no inciso XXVI do "caput" deste artigo;
XXVIII - o prazo de validade das propostas deve ser de 60 (sessenta dias), contado da data de sua abertura.
Parágrafo únicoOs valores estipulados no inciso I do "caput" deste artigo devem acompanhar as alterações verificadas nos GOVERNO DE SERGIPE DECRETONVJ ^ DE Â9 DE Aüb,tn, DE 2006 limites indicados nas alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 23 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junh o de 1993.