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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8234, de 6 de julho de 2017

Nº 8234/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência de Compras Centralizadas – SCC, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, [

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis nºs 8.074, de 11 de dezembro de 2015 e 8.123, de 17 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV no seu parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 3º ...
Parágrafo único...
I... ............................................................................................................
IVobras e serviços de engenharia, assim como, bens e serviços necessários e exclusivos às ações de assistência à saúde integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, que forem adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde”. (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ACRESCENTA 010317 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2017

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