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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26127, de 14 de maio de 2009

Nº 26127/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZCdAl D E 0^ DE M(MO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 3503, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Geral de Compras Centralizadas desta Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 3503, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Geral de Compras Centralizadas desta Secretaria.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íCJlY DE 0^ DE W Pi J 0 DE 2009 de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õ/f de Q^AAXLLO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. . n MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Teles Prado todo da Administração Clóvis Barbosa debfelo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/532009 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 3 5 0 3 DE 28 DE ABRIL DE 2009. Constitui a Primeira Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Geral de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e tendo em vista o que dispões a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n os 15.356, de 19 de junho de 1995, 15.430, de 28 de junho de 1995, 17.855, de 28 de dezembro de 1998 e 23.785, de 26 de abril de 2006. RESOLV E Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, constituírem a Primeira Comissão Permanente de Licitação da Superintendência Geral de Compras Centralizadas desta Secretaria: NOME Rosenilde Menezes Almeida Tânia Maria Melo Góis José Edilson dos Santos Maria das Graças Souza Prado Maria Ednalva de Souza R.G. 527.528 SSP/SE 174.014 SSP/SE 655.053 SSP/SE 239.119 SSP/SE 532.826 SSP/SE CPF 390.734.675-00 960.077.375-00 344.219.635-34 077.419.605-04 365.873.115-04
Parágrafo único- Nas ausências ou impedimentos da presidente, um dos membros efetivos a substituirá.
Art. 2.
- A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oflciando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. 1°. desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 1.979, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009. 2009. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, Aracaju, 28 de abril de JOR0E ALBERTO TELES PRADO Secretário debstado da Administração

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