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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27744, de 11 de abril de 2011

Nº 27744/2011

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° tf ¥^ DEO(? DE f)E)fU/ DE 2011

Homologa a Portaria n° 0505, de I o de abril de 2011, que constitui a segunda Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VTI e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0505, de I o de abril de 2011, que constitui a segunda Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento,Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^Yjj D E O? D E f) O fi f ^ DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de dtifojj) de 2011; 190° da Independência e 123° da República. „ f Secretário de Estado Gestão HOMOLOGA;03110411 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(^SEGOV Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N ú 0505 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Constitui a Segunda Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n 05 15.356, de 19 de junho de 1995, 15.430, de 28 de junho de 1995, 17.855, de 28 de dezembro de 1998 e 23.785, de 26 de abril de 2006, RESOLV E
Art. 1.
" Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, constituírem a Segunda Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: NOME Sônia Regina de Oliveira Moisés Ribeiro da Silva Symone Melo de Barros Corrêa Mesquita Eliete Matos Vieira Miche!le Florêncio Vieira R.G. 30.784.484 SSP/SE 577.021-1 SSP/SE 3.025.221-0 SSP/SE 606.508 SSP/SE CPF 088.394.548-70 368.751.395-53 016.637.348-18 442.441.695-04 831.089.475-91 3.083.360-4 SSP/SE
Parágrafo únicoNas ausências ou impedjmentos da presidente, um dos membros efetivos a substituirá.
Art. 2.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, ofí ci ando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n°2!08 n de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vi seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. Gabinete do Secretário de JOS rtir da data de sua publicação, produzindo do Planejamento, Orçamento e Gestão, Aracaju, Secretário de Estaco do Planejamento/ Orçamento e Gestão

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