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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 234, de 13 de janeiro de 2023

Nº 234/2023

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Art. 1.
O Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e está diretamente subordinado ao Governador do Estado, como unidade estratégica do Governo do Estado em matéria de licitações, contratos administrativos e logística, nos termos dos arts. 5º, § 3º, e 40, “caput”, ambos da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023.

Regulamenta o Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, em conformidade com a Lei nº 9.156, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a Administração Pública Estadual; Considerando a importância de se incentivar cada vez mais a articulação entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual visando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos relacionados a compras, contratações e logística; Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e o funcionamento do Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração – SEAD; D E C R E T A:

Art. 2.
O Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG deve ser dirigido por profissional com comprovada experiência na área de contratações, licitações e logística a ser nomeado no cargo em comissão de Secretário-Chefe, simbologia CCE-23, nos termos do art. 40, parágrafo único, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023.
Art. 3.
Compete ao Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG:
Ia administração centralizada de licitações, contratos e compras governamentais;
IIa gestão integrada da cadeia de logística e suprimentos para aquisição de materiais e serviços auxiliares;
IIIa articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual visando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos relacionados a compras, contratações e logística;
IVa elaboração de minutas de editais de licitações e seus respectivos contratos, ressalvada a atribuição do órgão de origem quanto à elaboração e assinatura do estudo técnico preliminar, do anteprojeto, do projeto básico e do termo de referência, bem como o desenvolvimento e a proposição de modelos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades;
Vo gerenciamento das solicitações dos órgãos e entidades para adesão em Atas de Registros de Preços e Contratos Centralizados;
VIa homologação e adjudicação de licitações conduzidas pela própria CGLOG, em atenção ao art. 43, inciso VI, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e ao art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
VIIa análise dos pedidos de prorrogação de prazo, alteração ou revisão de preços dos contratos já existentes, excetuando obras, serviços de engenharia e publicidade;
VIIIa assinatura dos contratos de natureza centralizada, realizados nos moldes do Decreto nº 23.151, de 15 de março de 2015;
IXa instauração de procedimentos administrativos para apuração de atos irregulares cometidos por pessoas físicas ou jurídicas em licitações, contratações diretas ou contratos de competência da GCLOG;
Xa designação exclusiva de servidores para compor as comissões de trabalho de pregão e de licitações de competência da GCLOG, observando-se as disposições do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022;
XIoutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
§ 1ºAs assinaturas dos termos iniciais de contratos são de competência das autoridades superiores dos órgãos e entidades que autorizam os procedimentos de compras e/ou contratações, observando-se, estritamente, os respectivos atos de homologação e adjudicação previstos no inciso VI do “caput” deste artigo.
§ 2ºA fase interna da licitação, correspondente ao planejamento da contratação e elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos, incluindo a definição da estimativa da despesa, é de competência do órgão ou entidade originário da demanda.
§ 3ºOs procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação continuam a ser de responsabilidade dos órgãos e entidades.
§ 4ºEm casos especiais de projetos de aquisições ou contratação de serviços, considerados requisitos de relevância e impacto social, assim como de celeridade na contratação, a fase interna do procedimento licitatório poderá ser conduzida pela GCLOG, mediante termo formal ajustado entre esta e o órgão ou entidade originário da demanda, após devida fundamentação para a adoção da excepcionalidade prevista neste parágrafo, de acordo com o disposto no art. 40, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023.
§ 5ºOs pedidos de análise referentes à prorrogação de prazo, contratual devem ser remetidos à GCLOG com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, acompanhados de toda a documentação necessária para a análise.
§ 6ºQuando se tratar de reajuste, o órgão ou entidade poderá realizar o apostilamento, desde que haja previsão expressa no edital de licitação e no contrato.
§ 7ºEnquanto não definidas novas competências para a GCLOG, permanecem as previstas no art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, com as exceções contidas nos incisos do parágrafo único do caput do mesmo artigo.
Art. 4.
Ficam diretamente subordinadas ao Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG todas as unidades administrativas de que trata a Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004.
§ 1ºO Secretário-Chefe da GCLOG indicará ao Governador do Estado servidor do quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, vigentes por força dos arts. 53 e 59 da Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, para ocupar cargo em comissão, simbologia CCE-15, para responder pelo expediente de Superintendente-Geral das Contratações, Licitações e Logística, competindo-lhe as atribuições previstas no art. 12 da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004.
§ 2ºAlém do disposto no parágrafo anterior, os cargos em comissão vinculados ao Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG serão ocupados por servidores a serem indicados exclusivamente pelo seu Secretário-Chefe.
§ 3ºEm decorrência da transformação prevista no art. 40 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, todos os servidores lotados na Superintendência-Geral de Compras Centralizadas – SGCC ficam diretamente subordinados ao Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG.
Art. 5.
O Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG contará com 2 (dois) cargos em comissão, simbologia CCE-13, e 1 (um) cargo em comissão, simbologia CCE-10, pertencentes ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo, de que tratam os Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujos ocupantes serão indicados exclusivamente pelo Secretário-Chefe, visando ao seu apoio e assessoramento direto.
Art. 6.
Para o adequado funcionamento do Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG, a Secretaria de Estado da Administração – SEAD deve adotar as medidas necessárias para disponibilização de local, pessoal, mobiliário, equipamentos, veículos, além de outros bens e itens que se façam necessários.
Art. 7.
Até que sobrevenha o Decreto de que trata o art. 40, III, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, permanecem vigentes as competências dos órgãos e entidades quanto ao processo licitatório, observadas as disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e deste Decreto.
Art. 8.
No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, caberá ao Secretário-Chefe da GCLOG propor a nova estrutura organizacional do setor de contratações, licitações e logística, a qual será submetida à análise prévia da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2023

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