Compete ao Gabinete de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – GCLOG:Ia administração centralizada de licitações, contratos e compras governamentais;
IIa gestão integrada da cadeia de logística e suprimentos para aquisição de materiais e serviços auxiliares;
IIIa articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual visando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos relacionados a compras, contratações e logística;
IVa elaboração de minutas de editais de licitações e seus respectivos contratos, ressalvada a atribuição do órgão de origem quanto à elaboração e assinatura do estudo técnico preliminar, do anteprojeto, do projeto básico e do termo de referência, bem como o desenvolvimento e a proposição de modelos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades;
Vo gerenciamento das solicitações dos órgãos e entidades para adesão em Atas de Registros de Preços e Contratos Centralizados;
VIa homologação e adjudicação de licitações conduzidas pela própria CGLOG, em atenção ao art. 43, inciso VI, da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e ao art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
VIIa análise dos pedidos de prorrogação de prazo, alteração ou revisão de preços dos contratos já existentes, excetuando obras, serviços de engenharia e publicidade;
VIIIa assinatura dos contratos de natureza centralizada, realizados nos moldes do Decreto nº 23.151, de 15 de março de 2015;
IXa instauração de procedimentos administrativos para apuração de atos irregulares cometidos por pessoas físicas ou jurídicas em licitações, contratações diretas ou contratos de competência da GCLOG;
Xa designação exclusiva de servidores para compor as comissões de trabalho de pregão e de licitações de competência da GCLOG, observando-se as disposições do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022;
XIoutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
§ 1ºAs assinaturas dos termos iniciais de contratos são de competência das autoridades superiores dos órgãos e entidades que autorizam os procedimentos de compras e/ou contratações, observando-se, estritamente, os respectivos atos de homologação e adjudicação previstos no inciso VI do “caput” deste artigo.
§ 2ºA fase interna da licitação, correspondente ao planejamento da contratação e elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos, incluindo a definição da estimativa da despesa, é de competência do órgão ou entidade originário da demanda.
§ 3ºOs procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação continuam a ser de responsabilidade dos órgãos e entidades.
§ 4ºEm casos especiais de projetos de aquisições ou contratação de serviços, considerados requisitos de relevância e impacto social, assim como de celeridade na contratação, a fase interna do procedimento licitatório poderá ser conduzida pela GCLOG, mediante termo formal ajustado entre esta e o órgão ou entidade originário da demanda, após devida fundamentação para a adoção da excepcionalidade prevista neste parágrafo, de acordo com o disposto no art. 40, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023.
§ 5ºOs pedidos de análise referentes à prorrogação de prazo, contratual devem ser remetidos à GCLOG com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, acompanhados de toda a documentação necessária para a análise.
§ 6ºQuando se tratar de reajuste, o órgão ou entidade poderá realizar o apostilamento, desde que haja previsão expressa no edital de licitação e no contrato.
§ 7ºEnquanto não definidas novas competências para a GCLOG, permanecem as previstas no art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, com as exceções contidas nos incisos do parágrafo único do caput do mesmo artigo.