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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14000, de 5 de outubro de 1993

Nº 14000/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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> a sema1pn DECRETO N. {4.000 DE ÄO DE outa neo DE 1993 % DECRETA: * *

Art. 10.
Fica aprovado o Regulamento do Imposto so bre Operacöes Relativas ä Circulacaca de Mercadorias e sobre . > Prestacöes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermuni cipal e de, Comunicagäo - ICMS, que com este Decreto @ publica do.
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 30.
Revogam-se as disposicoes em conträrio. Antonio Ihg Dantas Fazenda 0 Secretarlo Geral de Govermo . Em Exercicio Aprova Regulamento do Imposto so Circula bre Operacöes Relativas Presta cao de Mercadorias sobre coes de Servicos de Transporte Inte restadual e municacao Intermunicipal e de Co ICMS buicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art 84, GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri « VIIe XXI, da incisos Constituicäo Estadual: tendo em vista dis posto nos arts. 119 124 da Lei no 2. sobre 1989, 707, de 20 de marco de que instituiu no Estado de t Operacoes Relativas Sergipe, Imposto Circulacao de Mercadorias sobre Presta goes de Servicos de Transporte Interestadual e e de Comunicacao Intermunicipal ICMS 1993; Aracaju, pendäncia e 1050 da Rephblica. OVERNADORPO EST noel\de Segreta neze arreto Q Reguldfepto do LCMS & que se rafare este Dacreto estä sando publicado juntamente com © mcgmo, em Suplemento Especial do presente

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