Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16845, de 6 de novembro de 1997
Nº 16845/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nod 3457 DEO4 DE roLam eo DE1997 Acrescenta inciso X ao “caput” e da nova redaciio aos paragrafos 5° e 6° do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, tratando sobre o crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sAo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; Considerando o disposto no art. 82, “caput”, da Lei n° 3.796, de Operacdes Relativas 4 Circulagéo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicgos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagao - ICMS; Considerando o estabelecido no Convénio ICMS n° 120, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: