Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16770, de 13 de outubro de 1997

Nº 16770/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

I VIII IX Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ti-^O DE dO DE Oit-fuVavtO DE 1997

Altera os incisos VEI e IX do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto ao crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 33, de 21 de março de 1997, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos VIII e IX do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com redação dadá, respectivamente, pelos Decretos n° 16.542, de 19 de junho de 1997, e 16.699, de 03 de setembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 38....

I

VIII

IX

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iO de CK$Z^Luo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^6^-/^ ALBANO Fi GOVERNADOXDO ESTADO ísé Figueiredo) Secretário de Estado da Fazenda Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da JOC. ALTERAM

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo