Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16770, de 13 de outubro de 1997
Nº 16770/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ti-^O DE dO DE Oit-fuVavtO DE 1997
Altera os incisos VEI e IX do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto ao crédito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 33, de 21 de março de 1997, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos VIII e IX do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com redação dadá, respectivamente, pelos Decretos n° 16.542, de 19 de junho de 1997, e 16.699, de 03 de setembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 38....
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