Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16849, de 6 de novembro de 1997
Nº 16849/1997
e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d6. 349 DECOY DE MLmnuno DE 1997
Acrescenta inciso V ao artigo 448 e paragrafo nico ao artigo 466, e altera o paragrafo linico do art. 472, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, no que se refere a emissio de documentos ffiscais por processamento de dados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe séo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituicao Estadual; Considerando 0 disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operacdes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacgdes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagio - ICMS; Considerando o disposto nos Convénios ICMS n°s 94 e 96, ambos de 26 de setembro de 1997, DECRETA: