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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16986, de 12 de dezembro de 1997

Nº 16986/1997

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II Art. 2.
1 artigo

Altera o inciso Ie a alínea "a" do inciso II do item 37 da Tabela I, e a Nota 3 do item 47 da Tabela II, do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, quanto a isenção do ICMS nas saídas de medicamentos destinados ao tratamento da AIDS e nas operações com preservativos. O GOVERNADORDOESTADODE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nºs 24, de 21 de 89, de 26 de setembro de 1997, março de 1997, com retificação publicada no D O. U. de 08 de setembro de 1997, e DECRETA: 1 Art. Ficam o inciso I e a alínea "a" do inciso H, ambos do em 37 da e a Nota 3 do item 47 Art, Ficam o inciso à Tabela II, todos do Anexo I do PassandO a vigorar com a seguinte redação: egulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 14.000, de 1º de outubro de 1993 A "ANEXO I TABELA I PORRAZPRAZO ISENÇ INDETERMINADO t ÓES CONCEDIDAS 1 37 GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 326 DE03 DE DE 1997 I - recebimento, pelo importador, dos produtos Timidin código NBM 2934.90.23, dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, sulfato de Indinavir, Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99 ( Conv ICMS 46/96, 88/96 e 24/97); a, códigos NBM Estavudina e Lamivudina, todos castificados nos : :

II

a

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 5a Partir de de setembro de 1997. Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO Nº dC 0% DE OI DE Deze no DE 1997 Aracaju, O 0 de de 1997, 176º da Independência e 109º da República José igueiredo Secretário deEstado da Fazenda Secretário-chefe da Casa Civil ALTERA89 AM ALBANOF NCO GO VERNADOR EST. DO asa 1 :

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