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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16699, de 4 de setembro de 1997

Nº 16699/1997

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I VII VIII IX 1 10 11 12 13 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lCX%S DE 0 3 DE Sie-fen^KuO DE 1997

Corrige a numeração do inciso VIII, acrescenta o inciso IX e altera parágrafos 10 a 13 do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DE CRETA: Art. I o . Fica corrigida a numeração do inciso VIII, Aca acrescido o inciso IX, e ficam alterados os §§ 10 a 13 do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.070, de 20 de outubro de 1993; 14.368, de 11 de fevereiro de 1994; 16.024, de 14 de agosto de 1996; 16.079, de 30 de setembro de 1996; 16.319, de 28 de janeiro de 1997; 16.542, de 19 de junho de 1997; e 16.544, de 19 de junho de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38.. .

I

VII

VIII

IX

1

10

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12

13

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao inciso VIII do "caput" do art. 38 do RICMS, na redação dada por este mesmo Decreto, que produz seus efeitos a partir de 15 de abril de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de AlS^ o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ys ALBAN(/FRA^ÇO GOVERPMpOR DO ESTADO José Figueiredo Secretário de fotado da Fazenda hr-dna^o6u Secretário-

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