Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16699, de 4 de setembro de 1997
Nº 16699/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lCX%S DE 0 3 DE Sie-fen^KuO DE 1997
Corrige a numeração do inciso VIII, acrescenta o inciso IX e altera parágrafos 10 a 13 do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DE CRETA: Art. I o . Fica corrigida a numeração do inciso VIII, Aca acrescido o inciso IX, e ficam alterados os §§ 10 a 13 do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.070, de 20 de outubro de 1993; 14.368, de 11 de fevereiro de 1994; 16.024, de 14 de agosto de 1996; 16.079, de 30 de setembro de 1996; 16.319, de 28 de janeiro de 1997; 16.542, de 19 de junho de 1997; e 16.544, de 19 de junho de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38.. .
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