Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16719, de 17 de setembro de 1997
Nº 16719/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÍUiS DEÍÃ DEXer^/n^ o DE 1997
Altera os artigos 235 e 461 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de r de outubro de 1993, que tratam, respectivamente, de antecipação tributária e de escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 57, de 28 de junho de 1995; 75, de 13 de setembro de 1996; e 74, de 25 de julho de 1997, DECRETA: Art. I o Ficam alterados o inciso XX do art. 235 e o § 4 o do art. 461, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 235....
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