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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16719, de 17 de setembro de 1997

Nº 16719/1997

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I XX 4 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÍUiS DEÍÃ DEXer^/n^ o DE 1997

Altera os artigos 235 e 461 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de r de outubro de 1993, que tratam, respectivamente, de antecipação tributária e de escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 57, de 28 de junho de 1995; 75, de 13 de setembro de 1996; e 74, de 25 de julho de 1997, DECRETA: Art. I o Ficam alterados o inciso XX do art. 235 e o § 4 o do art. 461, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 235....

I

XX

4

I

II

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
Iem relação à alteração do inciso XX do art. 235, a partir de 15 de abril de 1997;
IIem relação ao § 4 o do art. 461, a partir de 05 de agosto de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, IX de S^ÍSLJ^- O de 1997; 176° da Independência e 109° da República. %//^- /6 ALBA GOVER José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Francisco Guimarães Rollemberg ^Seeretário-Chefe da Casu Civil—

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