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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16633, de 31 de julho de 1997

Nº 16633/1997

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I II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JCP3 DE20 DE -fu:LH(2 DE 1997

Altera os incisos I e II do § I o do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 03, de 03 de fevereiro de 1997, DECRETA: Art. I o Os incisos I e II do § I o do art. 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s. 14.629, de 30 de maio de 1994; 15.844, de 27 de abril de 1996; 15.862, de 03 de maio de 1996; 16.347, de 18 de fevereiro de 1997; 16.382, de 13 de março de 1997; e 16.493, de 16 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 268.... §i°. ...

I

II

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
Iem relação à alteração do inciso I do § I o do art. 268 do Regulamento do ICMS, de I o de março até 15 de junho de 1997;
IIem relação à alteração do inciso II do § I o do art. 268 do Regulamento do ICMS, a partir de I o de março de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNAÓOR DO/ESTADO fase FU Secretário de Estado da Fazenda wiscoTjutm Secretário-Ch

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