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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16697, de 4 de setembro de 1997

Nº 16697/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iQXW DE 03 DE áefGrmc%0DE1997 Acrescenta item 22 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a operações internas com lubrificantes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 155, § 2 o , inciso XI, alínea "g" da Constituição Federal, e no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fixa acrescentado o item 22 ao anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ICMS será equivalente a 68% (sessenta e oito por cento) do valor da Operação. NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se a partir de T09.97 até 31.12.97."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçâo,produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de s^dS-^ = de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO GOVERNA José Figkeiredo^-^ Secretário de Estado da Fazenda Francisco GubnarãeyRollet SecretàrUh-Chefe da CasaJJxi irPFtn i

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