Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16634, de 1 de agosto de 1997
Nº 16634/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°iU ^ DE30 DE J!ÜLIMO DE 1997
Acrescenta o item 50 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, concedendo isenção às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS n° 47, de 23 maio de 1997, DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o item 50 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO posição, subposição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Conv. ICMS 47/97):
I
a
b
II
a
b
c
IV
V
VI
VII