Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17027, de 19 de dezembro de 1997
Nº 17027/1997
Acrescenta e altera dispositivos do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, quanto a credito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei nº 3.796, de de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: