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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16739, de 25 de setembro de 1997

Nº 16739/1997

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1 8 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÀQJãg DE M DE $-erTenYhvto DE 1997

Altera o inciso VII do § 8 o do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, sobre pagamento do imposto nas saídas interestaduais de sebos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VIU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe a respeito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso Vu do § 8 o , incluído pelo Decreto n° 14.369/94 ao art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 60....

1

8

VII

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$ de Sjáb^—k^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. Fi GOVERNADOR José Fi, Secretário de Estado tasco Secretário-Ckefe tia Casa Gvü JOC. ^,— " ALTERA7B

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