Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16571, de 3 de julho de 1997
Nº 16571/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ^?l(c3U DEÍ ? DE HPULLUO DE 1997 rroga a redução da base de cálculo nas operações com farinha de trigo, cerveja e chope, prevista nos itens 17 e 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000/93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1989, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Os itens 17 e 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com redação dada pelos Decretos n°s 15.705, de 11 de janeiro de 1996; 16.007, de 25 de junho de 1996; 16.278, de 19 de dezembro de 1996; e 16.291, de 08 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO n DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA 17-.. . NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se a partir de 01.01.96 até 31.10.97. NOTA 1: GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°K-^i DE í 9 Di^fi-l^O DE 1997 NOTA 2: O disposto no "caput" deste item aplica-se a partir de r.01.97 até 31.12.97"