Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16638, de 4 de agosto de 1997
Nº 16638/1997
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IC-C3% DE30DE $VCLÜO DE 1997 era artigos 262, 268, 270, 441, 461, 503 e Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, estabelecendo providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 52, 53 e 55, todos de 23 de maio de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 02, de 23 de maio de 1997, DECRETA: Art. I o . Os artigos 262, 268, 270, 441, 461, 503 e 522 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.629, de 30 de maio de 1994; 15.844, de 27 de abril de 1996; 15.862, de 03 de maio de 1996; 16.347, de 18 de fevereiro de 1997; 16.382, de 13 de março de 1997; e 16.493, de 16 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 262....
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