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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16636, de 1 de agosto de 1997

Nº 16636/1997

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5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íQ-lo^ DE50DE jíuhW DE 1997

Altera os artigos 38, 273, 274 e 292, os itens 13, 14, 38, 39 e 42 da Tabela II do Anexo I, e os itens 11, 12 e 14 do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a prorrogação de prazos de benefícios Fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 20 de março de 1989, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 48/97, de 23 de maio de 1997, DECRETA :

Art. 1.
B . Ficam alterados o § 4 o do artigo 38, o inciso V do § 4 o do art. 273 , o inciso IH do art. 274, as alíneas "e" do inciso I e "c" do inciso II do § 6 o do art. 292, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.070/93, 14.368/94, 14.370/94, 14.636/94, 15.421/95, 15.711/96, 16.135/96 e 16.492/97, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38.. .
§ 4º. O disposto no inciso I do "caput" deste artigo a aplica-se de 01/05/90 à 31/08/97 (Convs. ICMS n°s 23/90, 80/91, 148/92, 124/93, 121/95, 20/97 e 48/97). "Art. 273.... ...
V29,41%, de 01.07.95 a 31.08.97, em relação aos veículos de fabricação nacional, e de 01.01.97 a 30.08.97, em relação aos importados (Convs ICMS 52/95 121/95 45/96 20/97 e 48/971 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iCUjí DE3ÜDE ^t^l^O DE 1997 "Art. 274....
IIIconsiderada a partir de 26.06.96 até 31.08.97, a carga tributária efetiva de 12% (doze por cento) - Convs. ICMS 52/95, 39/96, 102/96, 20/97 e 48/97. "Art. 292....
§ 6º...
I...
e)29,41%, de 01.07.95 a 31.08.97, em relação aos veículos fabricação nacional, e de 01.01.97 a 31.08.97 em relação aos veículos importados (Convs. ICMS 52/95, 45/96, 102/96, 20/97 e 48/97).
II.. .
c)considerada a partir de 26.06.96 até 31.08.97, a carga tributária efetiva de 12% (doze por cento) - Convs ICMS 52/95, 39/96, 102/96, 20/97 e 48/97) M
Art. 2.
Ficam alteradas a Notas 12 do item 13, 2 do item 14, única do item 38, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.290/93, 14.370/94, 14.525/94, 14.636/94, 14.877/94, 15.102/94, 15.421/95, 15.711/96, 16.135/96, 16.327/96, 16.492/97, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iQ^fy DÉMODÉ ^LcLtK) DE 1997 NOTA 12: O disposto neste item aplica-se de 27.04.92 à 31.08.97 (Convs. 124/93, 68/94,151/94,22/95,21/96, 20/97 e 48/97). "14.. . NOTA 2: O disposto neste item aplica-se de 22.04.94 à 31.08.97 (Convs. 121/95, 20/97 e 48/97). J O ... . NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se de 04.10.93 à 31.08.97 (Convs. 108/93, 124/93, 68/94, 22/95, 21/ 96, 20/97 e 48/97)." "39.... NOTA 2: O disposto neste item aplica-se de 24.10.94 à 31.08.97 (Convs. 121/95, 20/97 e 48/97). M2 ... . NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se a partir de 08.01.97 à 31.08.97 (Convs. 94/96, 20/97 e 48/97)"
Art. 3.
Ficam alteradas as Notas 3 do item 11, 8 do item 12, o inciso De ã Nota 5 do item 14, todos do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto W AAA Aa ió Aa. n ..+i.Wn Aa i na i „ — -u— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?iQtâf, DE3DDE ^u-LWO DE 1997 "ANEXO n DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA "11 ... NOTA 3: O disposto neste item aplica-se de 27.04.92 à 31.08.97, e em relação aos farelos e tortas de canola, a partir de 22.04.94 à 31.08.97 (Convs. ICMS 124/93, 68/94, 22/95, 21/97 e 59/97). "12 .... NOTA 8: Período de vigência: de 27.05.93 à 31.08.97, em relação aos produtos elencados no inciso X; de 22.04.94 à 31.08.97, em relação aos raticidas e farelos de glúten de milho; e de 27.04.92 à 31.08.97, relativamente aos demais produtos (Convs. ICMS 124/94, 68/94, 22/95, 21/96, 21/97 e 48/97). 14.. . H - a 70,59% do valor da operação, de 01.07.95 à 31.08.97, relativamente às operações internas com veículos de fabricação nacional, e de 01.01.97 à 30.06.97, em relação às operações internas com veículos importados (Convs. 121/95, 45/96, 102/96, 20/97 e 48/97). NOTA 5: Pará efeitos de cobrança do diferencial de alíquota a partir de 26.06.96 até 31.08.97, será considerada a carga tributária efetiva de 12% (doze por cento) - Convs. ICMS 52/95, 39/96, 130/96, 20/97 e 48/97."
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 1997. ^ -rr da República. GOVERNO OE SERGIPE 5 DECRETO H°lÇ.(olÇ DE30 DE ^ULLH O DE 1997
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 3 D de c -S^JlQ^O de 1997; 176° da Independência e 109° ^^/ á JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda Secretáno-Ckefi

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