Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16636, de 1 de agosto de 1997
Nº 16636/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íQ-lo^ DE50DE jíuhW DE 1997
Altera os artigos 38, 273, 274 e 292, os itens 13, 14, 38, 39 e 42 da Tabela II do Anexo I, e os itens 11, 12 e 14 do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a prorrogação de prazos de benefícios Fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 20 de março de 1989, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 48/97, de 23 de maio de 1997, DECRETA :