São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 367, de 14 de dezembro de 1984
Nº 367/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.
- Ao servidor público que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos ou remuneração integrais. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021.
- § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008, revogado o parágrafo único.
1 - 180 (cento e oitenta) dias ao servidor adotante que assim o requerer; (NR)
- Item 1 acrescentado pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.
2 - 5 (cinco) dias ao outro servidor, cônjuge ou companheiro adotante, que assim o requerer. (NR)
- Item 2 com acrescentado pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.
2 - 20 (vinte) dias ao outro servidor, cônjuge ou companheiro adotante, que assim o requerer. (NR)
- Item 2 com redação dada pela Lei n° 18.473, de 03/06/2026.
- § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.
- § 3° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.
- § 4° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.
- § 5° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.054, de 07/07/2008.
Artigo 5°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretária da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Franco Baruselli
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.