São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49395, de 22 de fevereiro de 2005
Nº 49395/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 966, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando o envolvimento, o compromisso e responsabilidade dos profissionais da educação em ações conjuntas para o sucesso do processo educativo; e
Considerando a importância da assiduidade desses profissionais para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,
Decreta:
Artigo 1º. - O Bônus Merecimento, instituído pela Lei Complementar nº 966, de 16 de dezembro de 2004, será devido aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE:
I - em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;
II - afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação;
III - afastados junto à Entidade de Classe representativa dos respectivos Quadros.
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2005.