São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68827, de 4 de setembro de 2024
Nº 68827/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. incluído nas hipóteses previstas nos artigos 67, 69, 78, e incisos I a V e VIII a X do artigo 181 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei n° 500, de 13 de novembro de 1974;
2. nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
3. designado para função retribuída mediante gratificação "pro labore";
4. afastado:
1. única e permanente;
2. constituída:
1. o servidor ativo ou inativo providenciará sua inscrição no concurso uma única vez, e concorrerá à promoção referente ao primeiro exercício subsequente àquele em que tenha completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, desde que preenchidos os demais requisitos legais;
2. poderá concorrer à segunda promoção o servidor ativo ou inativo, que tenha completado quinze anos de efetivo exercício até o último dia do exercício anterior àquele a que se refere a promoção, desde que preenchidos os demais requisitos legais;
3. os certificados a que se referem as alíneas do inciso IV do artigo 5° deste decreto devem corresponder às condições existentes no último dia do exercício a que se refere a promoção.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Cecilia Mantovan
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Ana Paula Nedavaska
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Stephanie Yukie Hayakawa da Costa
Gilberto Kassab