São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1028, de 27 de dezembro de 2007
Nº 1028/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
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“I - nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
“II - licença por adoção, nos termos da Lei complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984;
“III - licença-paternidade, nos termos do inciso XIX do artigo 7º, da Constituição Federal, e artigo 124, § 3º, da Constituição do Estado;
“IV - exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;
“V - exercício de atribuições no "Poupatempo - Centrais de Atendimento ao Cidadão", a que se refere a Lei complementar nº 847, de 16 de julho de 1998.
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Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007.
PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE APOIO À ATIVIDADE-MEIO
GRUPO I - 1 - Nível Elementar
SUBGRUPO I - 1.1 - 24%
Auxiliar de Serviços
Trabalhador Braçal
SUBGRUPO I - 1.2 - 26%
Ascensorista
Oficial de Serviços Gráficos
Oficial de Serviços e Manutenção
Telefonista
Vigia
SUBGRUPO I - 1.3 - 28%
Atendente
Auxiliar de enfermagem
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
Recepcionista
GRUPO I - 2 - Nível Intermediário
SUBGRUPO I - 2.1 - 29%
Motorista
SUBGRUPO I - 2.2 - 31%
Almoxarife
Oficial Administrativo
SUBGRUPO I - 2.3 - 33%
Agente Administrativo
Recreacionista
Técnico-Agropecuário
GRUPO I - 3 - Comissão
SUBGRUPO I - 3.1 - 34%
Secretário
SUBGRUPO I - 3.2 - 48%
Encarregado de Setor
SUBGRUPO I - 3.3 - 50%
Chefe de Seção
SUBGRUPO I - 3.4 - 55%
Encarregado de Setor Técnico
SUBGRUPO I - 3.5 - 56%
Analista de Recursos Humanos
SUBGRUPO I - 3.6 - 57%
Chefe de Seção Técnica
SUBGRUPO I - 3.7 - 59%
Diretor de Serviço
SUBGRUPO I - 3.8 - 61%
Diretor de Divisão
Diretor Técnico de Serviço
SUBGRUPO I - 3.9 - 63%
Assistente de Planejamento e Controle I
Assistente Técnico de Direção I
SUBGRUPO I - 3.10 - 65%
Assistente Técnico de Direção II
Supervisor de Equipe de Assistência Técnica I
SUBGRUPO I - 3.11 - 73%
Diretor Técnico de Divisão
Diretor de Departamento
GRUPO I - 4 - Nível Universitário
SUBGRUPO I - 4.1 - 56%
Administrador
Assistente Social
Assistente Técnico
Bibliotecário
Psicólogo
Redator
Revisor
GRUPO I - 5 - Classes Executivas
SUBGRUPO I - 5.1 - 63%
Executivo Público I
SUBGRUPO I - 5.2 - 65%
Executivo Público II
SUBGRUPO I - 5.3 - 67%
Assistente técnico de Administração Pública
PESSOAL TÉCNICO DE APOIO À ATIVIDADE-FIM
GRUPO II - 1 - Cargos e Funções Operacionais
SUBGRUPO II - 1.1 - 39%
Auxiliar de Engenheiro
Desenhista
Técnico em Agrimensura
GRUPO II - 2 - Série de Classes de Engenheiro
SUBGRUPO II - 2.1 - 55%
Engenheiro I
SUBGRUPO II - 2.2 - 57%
Engenheiro II
SUBGRUPO II - 2.3 - 59%
Engenheiro III
SUBGRUPO II - 2.4 - 61%
Engenheiro IV
SUBGRUPO II - 2.5 - 63%
Engenheiro V
SUBGRUPO II - 2.6 - 65%
Engenheiro VI
GRUPO II - 3 - Funções de Comando Privativas de Engenheiro
SUBGRUPO II - 3.1 - 67%
Encarregado de Setor Técnico
SUBGRUPO II - 3.2 - 69%
Chefe de Seção Técnica
SUBGRUPO II - 3.3 - 71%
Diretor Técnico de Serviço
SUBGRUPO II - 3.4 - 73%
Diretor Técnico de Divisão