São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1426, de 17 de junho de 2025
Nº 1426/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1 - permanecerá na Categoria A do Nível I;
2 - será submetido à Avaliação Especial de Desempenho, para fins de aquisição de estabilidade no cargo.
1 - tempo de efetivo exercício na carreira;
2 - tempo de efetivo exercício no Nível.
1 - vencimento do Nível;
2 - Salário Complemento, previsto na Lei Complementar n° 729, de 30 de setembro de 1993;
3 - adicional por tempo de serviço;
4 - sexta-parte;
5 - as vantagens pecuniárias:
6 - adicional por tempo de serviço e sexta-parte incidentes sobre o valor do adicional de insalubridade, recebidas nos termos da legislação vigente ou por força de decisão judicial transitada em julgado.
1 - o adicional de insalubridade atribuído ao servidor administrativamente, nos termos da legislação vigente, ou recebido por força de decisão judicial transitada em julgado, à vista do disposto no inciso IV do artigo 17 desta lei complementar;
2 - o adicional por tempo de serviço e da sexta-parte incidentes sobre o valor do abono de permanência, recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mário Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
- Texto retificado no DOE-SP, Executivo, Suplemento, de 18/06/2025.
| NÍVEIS | CATEGORIAS SUBSÍDIO-R$ | ||
| A | B | C | |
| Especialista Agropecuário I | 8.469,40 | 8.787,00 | 9.116,52 |
| Especialista Agropecuário II | 10.028,17 | 10.404,22 | 10.794,38 |
| Especialista Agropecuário III | 11.873,82 | 12.319,09 | 12.781,05 |
| Especialista Agropecuário IV | 14.059,16 | 14.586,38 | 15.133,37 |
| Especialista Agropecuário V | 16.646,70 | 17.270,95 | 17.918,62 |
| Especialista Agropecuário VI | 19.710,48 | 20.449,62 | 21.216,48 |
| NÍVEIS | CATEGORIAS SUBSÍDIO-R$ | ||
| A | B | C | |
| Especialista Ambiental I | 8.469,40 | 8.787,00 | 9.116,52 |
| Especialista Ambiental II | 10.028,17 | 10.404,22 | 10.794,38 |
| Especialista Ambiental III | 11.873,82 | 12.319,09 | 12.781,05 |
| Especialista Ambiental IV | 14.059,16 | 14.586,38 | 15.133,37 |
| Especialista Ambiental V | 16.646,70 | 17.270,95 | 17.918,62 |
| Especialista Ambiental VI | 19.710,48 | 20.449,62 | 21.216,48 |
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
| CLASSE/ CARREIRA | CARREIRA |
| Assistente Agropecuário | Especialista Agropecuário |
| Especialista Ambiental | Especialista Ambiental |
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||
| CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE | CLASSE | CARGO/FUNÇÃOATIVIDADE | NÍVEL |
| Assistente Agropecuário Especialista Ambiental | I | Especialista Agropecuário Especialista Ambiental | I |
| II | II | ||
| III | III | ||
| IV | IV | ||
| V | V | ||
| VI | VI | ||
| FCESP | QUANTIDADE DE FUNÇÕES | TOTAL DE CCESP UNITÁRIO | |
| 13 | 4 | 10,80 | |
| 12 | 22 | 52,80 | |
| 9 | 82 | 147,60 | |
| 8 | 13 | 21,45 | |
| 7 | 37 | 55,50 | |
| 6 | 214 | 288,90 | |
| 5 | 240 | 288,00 | |
| TOTAL | 612 | 865,05 |