São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51564, de 12 de fevereiro de 2007
Nº 51564/2007
será devido aos integrantes do Quadro do Magistério:
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Complementar n° 1.006, de 21 de dezembro de 2006;
Considerando o envolvimento, o compromisso e responsabilidade dos profissionais da educação em ações conjuntas para o sucesso do processo educativo;
Considerando a relevância da participação do Profissional no Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação; e
Considerando a importância da assiduidade dos profissionais da educação para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,
Decreta:
1. o indicador de permanência e sucesso escolar - estabelecido por meio da verificação das taxas da escola de aprovação, reprovação e abandono no ano de 2006, observados os tipos de ensino e período, considerando-se a taxa de aprovação traduzida em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, conforme Tabela 2 do Anexo deste decreto;
2. a participação da Comunidade Escolar nas decisões da Escola - Gestão participativa (Conselho, APM) - indicador que será traduzido em uma escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos aferidos conforme Tabela 3 do Anexo deste decreto;
1. Especialização em Gestão Educacional - em continuidade;
2. Letra e Vida - formadores;
3. Teia do Saber;
4. Capacitação de Gestores Escolares (Prógestão);
5. Ensino Médio em Rede - formadores;
6. Gestão escolar e Tecnologias (TIC);
1. Especialização em Matemática;
2. Letra e Vida - formadores ou cursistas;
3. Teia do Saber - cursistas;
4. Cidadania e Cultura;
5. Ensino Médio em Rede;
6. Filosofia e Vida - 2ª Etapa;
1. nas escolas que oferecem mais de um tipo de ensino, a pontuação será calculada pela média aritmética;
2. no caso de Centros Estaduais de Educação Supletiva e situações análogas, para os quais não é possível estabelecer a taxa de aprovação, serão atribuídos 3 (três) pontos da escala de 1(um) a 5 (cinco) pontos, estabelecida na Tabela 2 do Anexo deste decreto;
3. para as unidades escolares vinculadas e para os Centros Estaduais de Línguas - CEL prevalecerá a pontuação da escola vinculadora.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2007.
Tabela 1 - a que se refere a alínea “a”, do inciso I do artigo 4º
Número de alunos Pontuação
Até 250 1
De 251 a 500 2
De 501 a 750 3
De 751 a 1000 4
De 1001 a 1250 5
De 1251 a 1500 6
De 1501 a 1750 7
De 1751 a 2000 8
De 2001 a 2250 9
Mais de 2250 10
Tabela 2 - a que se referem o item 1, da alínea “b”, do inciso I e a alínea “a”, do inciso II do artigo 4º
Ciclo I - Ensino Fundamental
Intervalo de Taxa de Aprovação Pontuação
100,0 a >= 98,5 5
< 98,5 a >= 97,0 4
< 97,0 a >= 95,0 3
< 95,0 a >= 90,0 2
< 90,0 1
Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio - Diurno
Intervalo de Taxa de Aprovação Pontuação
100,0 a >= 95,0 5
< 95,0 a >= 90,0 4
< 90,0 a >= 85,0 3
< 85,0 a >= 80,0 2
< 80,0 1
Ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio - Noturno
Intervalo de Taxa de Aprovação Pontuação
100,0 a >= 87,0 5
< 87,0 a >= 80,0 4
< 80,0 a >= 75,0 3
< 75,0 a >= 70,0 2
< 70,0 1
Tabela 3 - a que se refere o item 2, da alínea “b”, do inciso I do artigo 4º
Participação da Comunidade Escolar nas decisões da escola - Pontuação gestão participativa (Conselho, APM).
Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior 0
Manteve o mesmo status/padrão ano anterior 1
Teve melhoria em relação ao ano anterior 2
Tabela 4 - a que se refere a alínea “d”, do inciso I do artigo 4º
AUSÊNCIAS PONTOS
Zero 10
01 09
02 08
03 07
AUSÊNCIAS PONTOS
04 06
05 05
06 04
07 03
08 02
09 01
10 ≥ 0
Tabela 5 - a que se refere a alínea “c”, do inciso II do artigo 4º
NÚMERO DE AUSÊNCIAS PONTOS
0 22
1 21
2 20
3 19
4 18
5 17
6 16
7 15
8 14
9 13
10 12
11 11
12 10
13 09
14 08
15 07
16 06
17 05
18 04
19 03
20 02
21 01
≥ 22 0
Tabela 6 - a que se referem os artigos 5º e 7º
Valores correspondentes à carga horária de 40 horas semanais de trabalho e 303 dias de comparecimentos.
PONTOS GESTORES (a que se refere o incico I do artigo 4º)
DOCENTES (a que se refere o inciso II do artigo 4º)
DIRIGENTES SUPERVISORES Coordenador Pedagógico E DIRETORES Assistente de Diretor de Escola Vice Diretor de Escola Professor Coordenador
30 R$ 6.500,00 R$ 6.000,00 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00
29 R$ 5.700,00 R$ 5.250,00 R$ 4.725,00 R$ 4.725,00
28 R$ 5.050,00 R$ 4.575,00 R$ 4.100,00 R$ 4.100,00
27 R$ 4.550,00 R$ 4.075,00 R$ 3.625,00 R$ 3.625,00
26 R$ 4.150,00 R$ 3.675,00 R$ 3.225,00 R$ 3.225,00
25 R$ 3.850,00 R$ 3.375,00 R$ 2.925,00 R$ 2.925,00
24 R$ 3.600,00 R$ 3.175,00 R$ 2.625,00 R$ 2.625,00
23 R$ 3.400,00 R$ 2.975,00 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00
22 R$ 3.250,00 R$ 2.800,00 R$ 2.225,00 R$ 2.225,00
21 R$ 3.100,00 R$ 2.650,00 R$ 2.075,00 R$ 2.075,00
20 R$ 2.950,00 R$ 2.500,00 R$ 1.950,00 R$ 1.950,00
19 R$ 2.800,00 R$ 2.400,00 R$ 1.825,00 R$ 1.825,00
18 R$ 2.650,00 R$ 2.300,00 R$ 1.750,00 R$ 1.750,00
17 R$ 2.550,00 R$ 2.200,00 R$ 1.675,00 R$ 1.675,00
16 R$ 2.450,00 R$ 2.100,00 R$ 1.625,00 R$ 1.625,00
15 R$ 2.350,00 R$ 2.000,00 R$ 1.575,00 R$ 1.575,00
14 R$ 2.250,00 R$ 1.900,00 R$ 1.550,00 R$ 1.550,00
13 R$ 2.175,00 R$ 1.850,00 R$ 1.525,00 R$ 1.525,00
12 R$ 2.100,00 R$ 1.800,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
11 R$ 2.025,00 R$ 1.750,00 R$ 1.475,00 R$ 1.475,00
10 R$ 1.950,00 R$ 1.700,00 R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
9 R$ 1.875,00 R$ 1.650,00 R$ 1.425,00 R$ 1.425,00
8 R$ 1.800,00 R$ 1.600,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
7 R$ 1.725,00 R$ 1.550,00 R$ 1.375,00 R$ 1.375,00
6 R$ 1.650,00 R$ 1.500,00 R$ 1.350,00 R$ 1.350,00
5 R$ 1.575,00 R$ 1.450,00 R$ 1.325,00 R$ 1.325,00
4 R$ 1.500,00 R$ 1.400,00 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00
3 R$ 1.425,00 R$ 1.350,00 R$ 1.275,00 R$ 1.275,00
2 R$ 1.350,00 R$ 1.300,00 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00
1 R$ 1.275,00 R$ 1.250,00 R$ 1.225,00 R$ 1.225,00
0 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00