São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1427, de 8 de julho de 2025
Nº 1427/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1 - permanecerá na Categoria A do Nível I;
2 - será submetido à Avaliação Especial de Desempenho, para fins de aquisição de estabilidade no cargo.
1 - tempo de efetivo exercício na carreira;
2 - tempo de efetivo exercício no Nível.
1 - vencimento do Nível;
2 - adicional por tempo de serviço;
3 - sexta-parte;
4 - as vantagens pecuniárias:
Palácio dos Bandeirantes, 08 de julho de 2025.
Tarcísio de Freitas
Andrezza Rosalém Vieira
Secretária de Desenvolvimento Social
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mário Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
| NÍVEIS | CATEGORIAS SUBSÍDIO-R$ | ||
| A | B | C | |
| Especialista Social I | 8.469,40 | 8.787,00 | 9.116,52 |
| Especialista Social II | 10.028,17 | 10.404,22 | 10.794,38 |
| Especialista Social III | 11.873,82 | 12.319,09 | 12.781,05 |
| Especialista Social IV | 14.059,16 | 14.586,38 | 15.133,37 |
| Especialista Social V | 16.646,70 | 17.270,95 | 17.918,62 |
| Especialista Social VI | 19.710,48 | 20.449,62 | 21.216,48 |
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
| CLASSE | CARREIRA |
| Agente de Desenvolvimento Social | Especialista Social |
Especialista em Desenvolvimento Social