São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 32, de 15 de dezembro de 1970
Nº 32/1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 15 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Rene Egg
Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Eurico de Andrade Azevedo
Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriça Botelho Filho
Secretário do Interior
Paulo Marcondes Pestana
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice nos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
Retificação
Dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice nos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, 25 de março de 1970
Na Retificação da Lei acima, publicada no «D.O.» de 23-12-1970, página 2, leia-se como segue e não como foi publicado:
.............................................................................................................................................................................................................................................
Maria Celelo Zem - Artífico Auxliar - PP - III - 19 - Costureiro - PP - III - 5.
.............................................................................................................................................................................................................................................
Julio Jacínio Pereira - Artifica - PP - III - 22 - Mecânico - PP - III - 10.